quinta-feira, 22 de outubro de 2009

TST vai estudar regulamentação da transcendência

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a criação de uma comissão para estudar a regulamentação do instituto da transcendência. Com o mecanismo, só chegariam ao TST recursos considerados relevantes ou que abordem matérias sobre as quais não exista jurisprudência firmada na Corte. Já os processos que não se enquadrarem nessa condição serão, de acordo com a proposta, concluídos nos Tribunais Regionais do Trabalho.


A iniciativa, proposta pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França, estabelece que a comissão irá avaliar se o próprio TST pode regulamentar o tema. Se chegar à conclusão de que não é possível, deverá apresentar alternativas, inclusive, por meio de procedimento legislativo, para que a transcendência seja adotada pelo TST.


A comissão será presidida pelo ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do tribunal, e contará, em sua composição, com os ministros Ives Gandra Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Peduzzi e Lelio Bentes Corrêa.


Criado em 2001 pela Medida Provisória 2.226, o princípio da transcendência foi concebido para reduzir o volume de processos nos tribunais superiores. A média anual do TST é de 180 mil. O “estoque” de matérias aguardando julgamento, no final do primeiro semestre de 2009, superava 201 mil. Com a adoção da transcendência, como já ocorre no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o TST espera que esse volume seja bastante reduzido, com a consequente aceleração do ritmo de julgamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

E Toffoli é confirmado como Ministro do STF


Após a sabatina ocorrida hoje, José Antonio Dias Toffoli foi confirmado como Ministro do Supremo Tribunal Federal, reforçando a praxe de que o indicado pelo Presidente da República sempre consegue ingressar no Egrégio Tribunal.

Na Comissão de Constituição e Justiça foram 20 votos a 3 e no Senado o placar favorável foi de 58 a 9, com 3 abstenções.

Toffoli poderá passar até 30 anos no STF e será impedido de julgar os casos em que participou como Advogado Geral da União.

Espero que tenha sabedoria e principalmente que a justiça seja feita em seus julgamentos.

FERNANDO C. CARVALHO

sábado, 26 de setembro de 2009

Cabe ao Senado cumprir seu papel na sabatina


[Editorial do jornal Folha de S. Paulo, deste sábado (26/9)]

A indicação do advogado José Antonio Dias Toffoli para o Supremo Tribunal Federal gera controvérsia que vai além das impressões de ordem pessoal.

É um equívoco imaginar que o pressuposto do notável saber jurídico decorre automaticamente de cursos de especialização ou de teses de doutorado. Outro equívoco é o de supor que a circunstância de o candidato ao STF ocupar funções de relevo no governo comprometeria, por si só, sua independência depois.

Celso de Mello é exemplo concreto de jurista sem doutorados e ligado por laços funcionais ao presidente que o indicou –José Sarney. Ao assumir a condição de ministro do STF, revelou-se juiz independente, culto e sensível. Leitão de Abreu, nomeado pela ditadura, foi responsável por generosa jurisprudência liberal. Na história não faltam exemplos de ministros aparentemente distantes dos governos e com currículos alentados que, no entanto, deixam as marcas da mediocridade e da tibieza.

Notável saber jurídico se aquilata pela capacidade política e técnica de fazer prevalecer os valores protegidos pela Carta.

A incerteza causada pelo nome de Toffoli está no fato de ter-se notabilizado profissionalmente, apenas, como advogado do PT na Justiça Eleitoral e, no governo, como homem de confiança do partido. Reduzir a polêmica a critérios supostamente ideológicos, como se existisse uma resistência "conservadora" à sua nomeação, não é verossímil, até porque há tempos o PT deixou de lado seus pruridos "progressistas"...

O Brasil dispõe de mecanismos institucionais para controlar as nomeações e a atuação dos ministros do Supremo. O que falta é empenho de seus protagonistas para que o sistema funcione.

Indicação pelo presidente da República e aprovação pelo Senado é modelo que funciona e bem nos EUA. Lá os candidatos são submetidos a rigorosa investigação e a sabatinas que envolvem o exame dos seus atos pretéritos e do seu pensamento sobre assuntos na ordem do dia.

Seria Toffoli um bom juiz no Supremo Tribunal Federal? Ou apenas mais um agente do aparelhamento do Estado?

Participaria de julgamentos que envolvessem os interesses do PT e do próprio governo, como nos casos do "mensalão" e da extradição de Cesare Battisti? Seria, na área penal, garantista? Qual sua posição em relação ao funcionamento das polícias e do Ministério Público e à intervenção estatal na economia? Cabe ao Senado mostrar ao país quem é, de fato, o postulante indicado por Lula e se tem preparo para ocupar cargo de tal relevo.

A lei que define crimes de responsabilidade prevê o impeachment para ministros do STF. Participar de julgamentos em relação aos quais é suspeito de parcialidade, exercer atividade político-partidária, ainda que sorrateira, ser desidioso ou proceder de modo incompatível com a honra e o decoro são atos intoleráveis na mais alta corte do país.

O importante em relação a José Antonio Toffoli ou a qualquer ministro do STF em atividade é a vigilância institucional – antes e depois de assumir o cargo. Que o Senado cumpra seu papel.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

STF reconhece casos de Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral — questão constitucional a ser apreciada pelo Supremo — em três matérias. Os recursos são relacionados às atribuições do Ministério Público em procedimento investigatório, incidência de Imposto de Renda sobre resultados financeiros e aproveitamento de créditos em valores de bens e mercadorias em estoque.

No primeiro deles, o recurso foi apresentado contra ato do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, sob alegação de que ação de procedimento investigatório de natureza penal pelo MP ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição Federal. A votação pela repercussão geral foi unânime.

Em outro caso, a empresa White Martins Gases Industriais, autora de Recurso Extraordinário, alega que o artigo 5º da Lei 9.779/99 é incompatível com o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal. O artigo autoriza a cobrança do Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge. Para a empresa, tais operações são feitas com o objetivo de evitar perdas e não de gerar renda.

Também foi reconhecida Repercussão Geral em recurso interposto contra acórdão que entendeu pela legitimidade do parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 10.637/02 e do parágrafo 1º do artigo 12 da Lei 10.833/03. De acordo com os autos, os dispositivos “disciplinaram o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática cumulativa para a não cumulativa da contribuição para o PIS e da Cofins, respectivamente”. Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, há repercussão porque a solução da questão em exame poderá resultar em relevante impacto tanto no orçamento da Seguridade Social bem como no das pessoas jurídicas que se enquadrem na situação.

Sem repercussão

Foi negada a Repercussão Geral para recurso que questionava condenação do estado de Sergipe a restituir valores descontados da remuneração do funcionalismo público local a título de aplicação do redutor salarial previsto na Lei Complementar estadual 61/01. Um outro recurso negado foi interposto contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu ser comprovado que empregado trabalhava em ambiente insalubre, sem proteção individual suficiente para neutralizar o agente nocivo.

Três Agravos de Instrumento também não tiveram Repercussão Geral reconhecida. O primeiro refere-se à adequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, para a fundamentação da fixação da pena-base na sentença condenatória. O segundo sobre o reconhecimento da atipicidade da conduta de uma suposta usuária de crack, em razão da incidência do princípio da insignificância. O terceiro trata de contrato de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com complementação dos títulos acionários. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.


REs 593.727, 596.286, 587.108, 588.944, 598.365 e 599.903


AI 742.460, 747.522 e 729.263


Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

STF decide foro de processos contra textos de blogs


O Supremo Tribunal Federal decidirá em breve um impasse típico da era virtual, em mais um caso exemplar de como muitas leis ainda não se adaptaram ao mundo moderno. Quando há um suposto dano moral em texto jornalístico publicado na internet, onde o processo deve ser aberto: no estado de quem ofendeu ou de quem se sentiu ofendido? Num país de dimensões continentais, as distâncias podem representar uma tremenda diferença para as partes envolvidas.

Apesar de o problema ser cada vez mais frequente por causa da popularidade da blogosfera, ainda não há uma jurisprudência uniforme sobre a questão. Por isso, o ministro Eros Grau encaminhou um caso específico para analisar a Repercussão Geral e, assim, resolver de vez esse nó.


Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Vício Forense (pra descontrair)

Dois zeladores do Fórum local, muito caipiras, mas extremamente observadores, numa certa manhã de pouco serviço, depois de vinte anos de trabalho no local, habituados ao linguajar forense, mas nem sempre conhecendo o significado dos termos, postaram-se a prosear:

- Compadre João, hoje amanheci agravado. Tentei embargar esse meu sentimento retido, até que decaí. "Cassei" uma forma de penhorar uma melhora, arrestar um alento, seqüestrar um alívio, mas a dor fez busca e a apreensão da minha felicidade. Tive uma conversa sumária com a minha filha sobre o ordinário do noivo dela. Disse que vou levar aquele réu pro Fórum, seja em que foro for. Vou pedir ao Juízo, ao Ministério Público, de qualquer instância ou entrância. Não importa a jurisdição, mas esse ano aquele condenado casa.

- Calma, compadre Pedro - interrompeu o zelador João. Preliminarmente, sem querer contestar ou impugnar sua inicial, aconselho o senhor a dar uma oportunidade de defesa para o requerido - atente para o contraditório. Eu até dou pro senhor uma jurisprudência a respeito: minha filha tinha, também, um namorado contumaz, quase revel. O caso deles, em comparação ao da sua filha, é litispendência pura; conexão, continência.. . E eu consegui resolver o incidente. Acho que o senhor tá julgando só com base na forma, sem analisar o mérito.

O zelador Pedro, após ouvir, retrucou:

- Mas compadre, não tem jeito. O indiciado não segue o rito: se eu mostro razão, ele contra-razoa; se eu contesto, ele replica. Pra falar a verdade, tô perdendo a contrafé. Achei que, passada a fase instrutória, depois da especificação, a coisa fosse melhorar. Mas não. Já tentei de toda forma sanear a lide - tudo em vão. Baixei, outro dia, um provimento, cobrando custas pelo uso do sofá lá de casa, objeto material que os dois usam de madrugada. No entanto, ele, achando interlocutória minha decisão, apelou, e disse que não paga nem por precatório... Aí eu perdi as estribeiras: desobedeci o princípio da fungibilidade e deixei de receber o recurso...

- Nossa, compadre, o senhor chegou a esse ponto? - indagou o zelador João, que continuou: - Mas, compadre, o bem tutelado é sua filha - releve. Faça o seguinte, compadre Pedro: marque uma audiência, ouça testemunhas e nomeie perito. Só assim vamos saber se a menina ainda é moça. Se houve atentado ao pudor ou se a sedução se consumou.

Pedro ouvia atento, quando interferiu:

- É mesmo, compadre. Se ele não comparecer, busco debaixo de vara; ainda assim, se não encontrar ele, aplico a confissão ficta... Quando eu lembro que ele tá quase abandonando a causa... Minha filha naquela carência, e o suplicado sem interesse; ela com toda legitimidade, e ele só litigando de má-fé.

- Isso mesmo, compadre Pedro - apoiou João, que completou: - O processo deve ser esse. O procedimento escolhido é o mais certo. Mas, antes de sentenciar, inspecione e verifique se tudo foi certificado. Dê um prazo peremptório, veja o direito substantivo e procure algum adjetivo na conduta típica do elemento. Cuidado para não haver defeito de representação, pois do contrário, tudo pode ser baixado em diligência... Só tem um problema - ponderou: - É que a comadre é uma tribunal - o senhor é "a quo" e ela é "ad quem"... Se sua mulher der apoio ao rapaz, tá tudo perdido: baixa um acórdão já transitado em julgado, encerra a atividade jurisdicional do senhor e manda tirar o nome do moço do rol dos culpados, incluindo o compadre.

- É... É, compadre - disse Pedro desanimado. O senhor tem razão. Eu vô é largar mão dessa minha improcedência, refrescar meus memoriais, e extinguir o caso, arquivando o feito, com baixa na distribuição. Acho, até, com base na verdade real, que a questão de fundo da menina já foi sucumbida pelo indiciado. Não cabe nem rescisória.

E no mesmíssimo momento, exclamaram os compadres:

- "Data vênia"!

Lições de juiz

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, lança na próxima segunda-feira (24/8) o livro Cartas a um Jovem Juiz — Cada processo hospeda uma vida.
O lançamento será no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a partir das 17h.
Leitura obrigatória para quem pretende julgar a vida alheia como ofício.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Dia do advogado - 11 de agosto


Hoje, 11 de agosto, é comemorado o Dia do Advogado. A escolha do dia se deu em comemoração à data de criação dos primeiro cursos de ciências jurídicas do Brasil em São Paulo e Olinda no ano de 1827.

O advogado é o único profissional cuja atuação é prevista na Constituição, onde, no seu art. 133 dispõe que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

A OAB comemora a data em todo território nacional, prestando homenagens à classe, assim como os órgãos judiciais costumam paralisar suas atividades no dia em comento.

Costuma-se dizer também que hoje é o "Dia do Pendura", uma tradição do início do século 20, quando comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. O dia é até hoje temido nos restaurantes, pois dizem que a tradição de comer sem pagar continuou a ser seguida.

Parabéns advogados, parabéns magistrados, parabéns estudantes (hoje também é comemorado o dia de vocês).


FERNANDO C. CARVALHO

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Sindicatos compram manifestantes em Brasília



E a picaretagem segue de vento em popa...


Sindicalistas de Brasília inventaram um método prático, econômico e seguro de fazer protestos e promover manifestações sem precisar deslocar manifestantes do resto do país ou de convencer ninguém sobre a causa a ser defendida. Para isso criram o manifestante profissional. Com R$ 40 por cabeça, é possível reunir até duas mil pessoas na Esplanada dos Ministérios, para defender ou atacar qualquer coisa, tomar partido contra ou favor de qualquer um.


Uma das maiores especialistas no novo método de manifestação sob encomenda é a Nova Central Sindical. Por R$ 80 mil, a nova entidade conseguiu, em duas oportunidades, mobilizar pessoas por algumas horas em defesa de “suas causas”. Tudo pago com notas de R$ 20. Encomendas de manifestantes podem ser feitas com tranquilidade e sem qualquer relutância pelo telefone, por qualquer pessoa. Além dos manifestantes, a organização fornece todo o know-how da manifestação.


Para ler o texto na íntegra, clique aqui.
Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Citação...

"Mas que o juiz, por melhor que creia ser o seu raciocínio, esteja atento para não se desviar da letra do estatuto, pois isso não se faz sem perigo."

Thomas Hobbes - Diálogo entre um filósofo e um jurista

sábado, 1 de agosto de 2009

CPI da Petrobras

Uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito foi instaurada no Senado Federal, a CPI da Petrobras. Muito se ouve falar, mas muita gente não sabe o porquê de se adotar esse procedimento.

CPI, nada mais é do que uma investigação conduzida pelo Legislativo, transformando a casa parlamentar em comissão. Essa comissão ouve depoimentos e toma informações diretamente, quase sempre atendendo aos reclames do povo. Tem-se um Presidente e um Relator que é o responsável de emitir o seu parecer (relatório) sobre a investigação.

A CPI da Petrobras foi instaurada para investigar as seguintes denúncias:

  • Superfaturamento na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, apontado em relatório do TCU e incluído na Operação Castelo de Areia;
  • Fraudes investigadas pelo MP no pagamento de acordos e indenizações pela ANP a usineiros;
  • Desvio de dinheiro dos royalties do petróleo, apontado pela Operação Royalties, que envolveria esquema entre a ANP e várias prefeituras do RJ;
  • Uso de artifícios contábeis para o não recolhimento de impostos e contribuições no valor de R$ 4,3 bilhões;
  • Indícios de fraudes nas licitações de plataformas de exploração de petróleo apontados pela Operação Águas Profundas da PF;
  • Irregularidades no uso de verbas de patrocínio;
  • Empréstimo de R$ 2 bilhões tomado na Caixa Econômica Federal;
  • Venda do combustível para termelétricas do Norte a preços acima da média de mercado, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica.

Será que mais uma vez vai dar em pizza???



FERNANDO C. CARVALHO

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Procurador-geral manda procuradores não recorrerem

A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) divulgaram nota repudiando despacho do procurador-geral de Alagoas, Mário Jorge Uchôa. Publicado no Diário Oficial de 22 de julho, o documento determina que os procuradores do estado não devem adotar nenhuma medida judicial contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que restituiu a plenitude do mandato aos deputados estaduais envolvidos na chamada Operação Taturana, da Polícia Federal. Pelo despacho, os procuradores não devem apresentar qualquer recurso contra a decisão de Gilmar Mendes.

A operação investiga desvio na folha de pagamento do Legislativo alagoano. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, em 14 de julho, sete deputados estaduais alagoanos afastados do mandato por corrupção reassumiram seus cargos a partir de decisão do STF, publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a associação de Alagoas, a operação envolve ações judiciais em que parlamentares são acusados de "causar prejuízo da ordem de R$ 300 milhões aos cofres públicos estaduais". Em nota, a associação reforça que a decisão do procurador-geral determinando que os colegas apenas acompanhem o processo judicial não representa o entendimento da categoria. Para a entidade, os procuradores de estado têm agido com "absoluta isenção profissional" durante procedimentos judiciais relacionados aos deputados estaduais indiciados na operação.


Leia a nota.


A propósito da decisão do Procurador Geral do Estado de Alagoas, Dr. Mário Jorge Uchôa Souza, recomendando, através do Despacho PGE/GAB nº 2588/2009, publicado no DOE do dia 22/07/2009, que os Procuradores de Estado não devem adotar nenhuma medida judicial contra a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal que restituiu a plenitude do mandato aos deputados estaduais envolvidos na chamada “Operação Taturana”, da Polícia Federal, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas vem publicamente esclarecer o que segue:

1. Desde o início dos procedimentos judiciais relativos aos deputados estaduais indiciados na “Operação Taturana”, os Procuradores de Estado têm agido com absoluta isenção profissional, no pleno uso das suas atribuições legais, visando, acima de tudo, resguardar os interesses do Estado de Alagoas;
2. O trabalho dos Procuradores de Estado que têm atuado nas ações judiciais referentes aos parlamentares, acusados de causar prejuízo da ordem de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) aos cofres públicos estaduais, tem sido, inclusive, ressaltado no meio jurídico e reconhecido pela sociedade alagoana;
3. A decisão do Procurador Geral, determinando aos colegas para “apenas acompanhar o respectivo processo judicial”, impedindo assim a interposição do competente recurso ao Pleno do Supremo Tribunal Federal nos autos da SL nº 297 – diferentemente da postura que vinha sendo adotada nos demais feitos em tramitação naquela Corte Suprema – não representa, absolutamente, o entendimento da categoria e, menos ainda, dos Procuradores de Estado que atuam nas referidas ações judiciais;
4. Tal postura contraria a autonomia funcional dos Procuradores de Estado e é lesiva aos interesses do Estado de Alagoas, afetando a imagem da categoria e da Procuradoria Geral do Estado, como instituição independente e essencial à administração da Justiça, nos moldes do art. 1.º da Lei Complementar nº 07/1991.
Em sendo assim, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas vem a público repudiar qualquer tipo de ingerência política na atuação funcional dos Procuradores de Estado, que deve sempre se pautar pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, visando, acima de tudo, a defesa intransigente do interesse público.

Maceió, 24 de julho de 2009.
A DIRETORIA


Fonte: Consultor Jurídico


Você Sabia?

Enquanto no Brasil a união estável está regulada em lei, no estado norte-americano do Mississipi morar junto sem casar "de papel passado" é crime. A infração cai no mesmo artigo que pune quem mantiver casa com um(a) amante. Depois de denunciado, o casal pode ser investigado para a 'comprovação de atividade sexual recente'. A lei é de 1972 e prevê seis meses de prisão ou multa de 500 dólares.

Fonte: Revista Visão Jurídica, número 37

domingo, 19 de julho de 2009

Citação...

"É difícil, Presidente, no Colegiado, após tantos votos em certo sentido, adotar entendimento diverso. No entanto, já afirmei que a minha sina é divergir. Detenho uma alma, reconheço, irrequieta, um espírito irrequieto e não posso menosprezar a minha ciência e a minha consciência jurídica; não posso, também, abandonar o que venho ressaltando quanto ao Colegiado, que é um somatório de forças distintas. Nós nos completamos mutuamente."

Min. Marco Aurélio do STF - (em seu voto - o único - que defendia a exigência do diploma para os profissionais do jornalismo)

sábado, 18 de julho de 2009

Citação...

"O que digo é que os grandes mestres da matemática não erram com tanta frequência quanto os grandes profissionais do Direito."

Thomas Hobbes - Diálogo entre um filósofo e um jurista

PEC que enxuga Constituição recebe parecer favorável

Greve de servidores públicos, incidência de contribuição social sobre o lucro das exportações, cortes nos orçamentos dos estados. Estas matérias podem deixar a Constituição Federal e, consequentemente, a pauta do Supremo Tribunal Federal, no que depender do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Ele é autor de uma proposta de emenda constitucional que pretende enxugar a Constituição Federal excluindo nada menos que 189 artigos.

A PEC já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Se aprovada, a mudança dará maior poder de fogo aos parlamentares, que poderão legislar sobre um maior número de assuntos sem a necessidade de votações expressivas exigidas para a aprovação de emendas constitucionais. O STF também terá sua competência reduzida, ficando responsável apenas por temas ligados à estrutura do Estado e às garantias individuais — os únicos que ainda preencherão os 70 artigos restantes da Constituição desinchada por Régis de Oliveira.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Pizzaiolos no Congreso... Será que Lula passou por aqui???

No dia da Mundial da Lei e da Pizza (10 de julho) eu escrevi neste mesmo Blog:

"Por serem comemoradas no mesmo dia o Brasil achou conveniente juntá-las, transformando as casas legislativas em grandes pizzarias repletas de pizzaiolos, muito bons por sinal."

Ontem (15 de julho) o Presidente Lula deu uma declaração que irritou os parlamentares. Questionado se a CPI da Petrobras iria terminar em pizza, Lula respondeu aos jornalistas:

"Depende, eles (senadores) são todos bons pizzaiolos".


Será que o nosso ilustre Presidente anda lendo o Ensaiando o Direito???


FERNANDO C. CARVALHO

Reforma do CPP e Lei Maria da Penha

Com a possível reforma do Código de Processo Penal, a Lei Maria da Penha pode ficar prejudicada, já que a quase totalidade das infrações acometidas pela violência doméstica e familiar contra a mulher será de responsabilidade dos Juizados Especiais Criminais, reduzindo essas infrações a crimes de menor potencial ofensivo.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico


FERNANDO C. CARVALHO

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Eles voltaram...

Infelizmente, a notícia que não queríamos ouvir, as imagens que não queríamos assistir. Sim, os Deputados Taturanas estão de volta à Casa Legislativa de Alagoas.

Aqueles que envergonharam em rede nacional o nosso Estado estão de volta aos "trabalhos", nos representando e legislando em prol da nossa sociedade.

Com direito, na primeira sessão após o retorno, a discurso acalorado de Cícero Ferro e ausência (na minha opinião, correta) dos deputados de oposição.

Enquanto isso, os suplentes, que rapidamente aprenderam as lições deixadas por estes protagonistas, tentam reaver seus mandatos, com certeza pensando: "foi bom enquanto durou".

Vamos aguardar o desfecho desse filme de terror...

E que tenhamos um final feliz.


FERNANDO C. CARVALHO

Congresso aprova Mandado de Segurança coletivo

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15/7), o projeto de lei que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo. De acordo com o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a principal inovação do projeto está na regulamentação do MS coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não disciplinado pela legislação ordinária. O PLC 125/06 segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto torna crime fazer sexo com menores de 18 anos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que torna crime fazer sexo com menores de idade. Atualmente, o código penal prevê punição para quem tem relações sexuais com menores de 14 anos. No entanto, se a pessoa tiver entre 14 e 18 anos e consentir o ato, não há crime - nem mesmo se o menor estiver inserido num contexto de prostituição.

Uma das intenções do projeto é modificar o destino de quem contrata jovens para fins sexuais. Como não há punição prevista para essa prática, quem usufrui da prostituição de menores acaba livre da cadeia.

O projeto que foi aprovado pela CCJ ainda precisa do aval do plenário do Senado e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. Se virar lei, a prática de sexo com pessoa maior de 14 anos e menor de 18, mesmo com consentimento dela, será considerada estupro e pode levar à condenação por oito a 12 anos de prisão. O estupro, quando cometido contra maiores de idade, tem pena prevista de seis a dez anos de prisão.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Blog do Noblat - O Globo

Ação Civil Pública pode passar a ser usada por OAB

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto que amplia o conjunto de entidades autorizadas a entrar com Ação Cívil Pública. Hoje, este tipo de ação utilizada para defesa de direitos coletivos é regulamentada pela Lei 7.347, de 1985. O projeto foi elaborado por uma comissão especial do Ministério da Justiça, formada por advogados e integrantes da comunidade jurídica.

Com a nova lei, poderão ser autores de Ação Civil Pública seccionais da OAB, partidos políticos, entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões. As ações devem objetivar a garantia da proteção da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos, do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de necessidades especiais, da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

Redução da jornada de trabalho


A PEC 231 que trata de redução de jornada foi, recentemente, acatada pela comissão especial o relatório que opina por sua aprovação. A medida reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e ainda institui o adicional de horas extras com no mínimo 75% de acréscimo da hora normal de trabalho.

O relatório do deputado Federal Vicentinho (PT-SP) acredita que a redução gerará mais empregos e cita que: segundo cálculos do Dieese, a medida pode gerar 2,2 milhões de novos postos de trabalho, e ainda segundo o mesmo instituto o impacto no custo é de menos de 2% sobre o preço do produto. Por fim, que o aumento da produtividade da indústria, entre 1990 e 2000, foi de 113%.

Com isso, acredita-se que o aumento de custo será pequeno e não atingirá o custo produtivo.


Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 14 de julho de 2009

Com quantas decisões se faz uma súmula vinculante?



Por Rodrigo Haidar*

Para que o Supremo aprove uma súmula vinculante, a Constituição exige que o tribunal tenha “reiteradas decisões” sobre a matéria. A interpretação sobre o que são reiteradas decisões já rendeu muita discussão — não foram poucas as críticas à aprovação da Súmula das Algemas, por exemplo. Pois a advogada e professora de Direito Constitucional Damares Medina decidiu pesquisar o tema e descobriu que, em média, cada uma das 16 súmulas vinculantes aprovadas até agora teve seis acórdãos como precedentes.

Se o número é suficiente ou pequeno, só a discussão dos próprios casos dirá. Há súmulas aprovadas com três precedentes e outras com 12. Como a própria Damares lembra, “o requisito de reiteradas decisões não pode se limitar a uma mera questão quantitativa, de número”. Mas é importante que os precedentes sejam sólidos para que não haja revisão breve das questões sumuladas. Hoje, há no STF 26 propostas de súmulas vinculantes. Em um dos casos, o acórdão citado como precedente não foi sequer publicado.

*Correspondente em Brasília da Consultor Jurídico

Fonte: Coluna do Haidar - Consultor Jurídico

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Deputados não podem ser afastados por medida liminar


Olha os Taturanas no Consultor Jurídico...

E no Jornal Nacional também...


O afastamento de parlamentares de suas funções por decisão de urgência é inconstitucional, segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. O entendimento permitiu que dez deputados estaduais de Alagoas voltassem a atuar na Assembleia Legislativa do estado. Eles foram afastados por meio de liminares concedidas pela Justiça alagoana, devido a suspeitas de improbidade administrativa.

Eles são investigados pela acusação de terem contraído empréstimos bancários fraudulentos, garantidos e pagos com dinheiro público. O afastamento foi contestado em um pedido de Suspensão de Liminar, que pedia a volta dos deputados com base no argumento de que foram afastados em cumprimento a pedido de antecipação de tutela. “O afastamento de parlamentar no exercício de suas funções por decisão judicial precária não possui previsão constitucional e, portanto, a decisão impugnada violaria o princípio da separação dos poderes e a ordem pública”, alegam os advogados.

O ministro Gilmar Mendes concordou com o argumento que apelou ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes. “O afastamento de deputado estadual de suas funções por decisão precária do poder judiciário revela-se em descompasso com tal princípio”, acrescentou, reproduzindo trecho da decisão proferida na SL 229, em janeiro, também em favor dos parlamentares.

Mendes citou o artigo 55 da Constituição Federal, que enumera as razões de perda de mandato parlamentar. Em cumprimento às Leis 4.348/64, 8.437/92 e 9.494/97, e ao Regimento Interno do Supremo (artigo 297), o presidente da Corte pode suspender concessões de segurança em tutela antecipada ou liminar proferidas em última ou única instância quando o assunto for constitucional e o intuito for evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Segundo o presidente do STF, não há dúvidas sobre a urgência do caso, “tendo em vista o caráter temporalmente limitado dos mandatos eletivos e o fato de que os deputados estaduais afetados pela decisão impugnada encontram-se afastados de seus cargos há tempo considerável”.

Na SL 229, Gilmar Mendes já havia dito que o afastamento precário dos parlamentares, até que se conclua o processo ou a fase processual, pode ser considerado cassação indireta do mandato, haja vista que o parlamentar pode passar todo o período para qual foi eleito, ou parte considerável dele, afastado de suas funções. “Por força de decisão judicial precária, a Casa Legislativa estadual teve a sua composição desfeita e funciona, desde março de 2008, em descompasso com a vontade popular externada nas urnas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 10 de julho de 2009

CCJ aprova proposta que dificulta subida de agravos

Com o objetivo de evitar que Agravos de Instrumentos continuem congestionando a pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, um projeto de lei pretende dificultar a subida desses recursos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, seguindo parecer do deputado Régis de Oliveira, aprovou a proposta (PL 3.778/08), de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI).

A ideia é transformar o Agravo de Instrumento, apresentando quando o tribunal nega a subida de Recurso Extraordinário para o STF ou Especial para o STJ, em agravo nos próprios autos. Assim, o agravo não subiria para o tribunal superior analisar, mas o próprio desembargador que rejeitou a subida do recurso analisaria de novo. Só depois de nova negativa é que a parte poderia bater as portas dos superiores pedindo a subida da sua apelação. Na prática, com o objetivo de desafogar os tribunais superiores, o projeto cria mais um recurso para afogar os tribunais de segunda instância.

A proposta vai de encontro à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. No final de abril, o ministro Cezar Peluso determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais remetesse à corte, imediatamente, os autos de um Agravo de Instrumento. Em seu voto na Reclamação (RCL 8.000), o ministro ressaltou que “é velha e saturada a jurisprudência desta corte no sentido de que o tribunal a quo não pode obstar o processamento de Agravo de Instrumento contra decisão que não admite Recurso Extraordinário”. A Súmula 727 do STF diz: “Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o Agravo de Instrumento interposto da decisão que não admite Recurso Extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos Juizados Especiais”.

Para ler a matéria na íntrega, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

Dia Mundial da Lei (e da pizza também)...


Hoje, 10 de julho, comemoramos o Dia Mundial da Lei. E por uma infeliz coincidência, é o dia da pizza também.

Por serem comemoradas no mesmo dia o Brasil achou conveniente juntá-las, transformando as casas legislativas em grandes pizzarias repletas de pizzaiolos, muito bons por sinal.

Mas a pizza não está presente somente no Legislativo. É pizza por todo lugar.

Às vezes chego a pensar que estou na Itália.

Quase tudo sempre acaba em pizza.



FERNANDO C. CARVALHO

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Cheque pré-datado e dano moral

Agora, o entendimento de que o cheque pré-datado apresentado de forma antecipada causa dano moral, foi sumulado pelo STJ:

Súmula 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

A súmula vem a confirmar as inúmeras decisões semelhantes aplicadas pelos juízes de direito. Mas para tanto é necessário o constragimento, ou seja, a devolução do cheque por insuficiência de fundos devido à apresentação antecipada.

Portanto, aquele pequeno pedaço de papel, grampeado na folha de cheque, com a tão conhecida expressão "bom para", terá que ser seguido à risca.

Apesar de não ser tão recente, essa informação ainda é desconhecida por muitas vítimas do dano.


FERNANDO C. CARVALHO

terça-feira, 7 de julho de 2009

Jornal do Senado (29 de junho a 5 de julho)

Apenas algumas minúsculas sínteses (pleonasmo intencional) de assuntos interessantes tratados no Jornal do Senado desta semana:



  • POLÍTICO PODE SER CASSADO POR ATOS ANTERIORES AO MANDATO

Já aprovada pela CCJ, a PEC 37/08 pretende estender aos suplentes de senador as normas disciplinares relativas à ética e ao decoro aplicáveis aos titulares do mandato.

  • COMISSÃO APROVA FIM DE EXIGÊNCIA PARA O DIVÓRCIO

De acordo com a PEC 28/09, que será votada no Plenário, a exigência de um prazo mínimo de separação antes do pedido do divórcio deve ser abolida. Para o relator Demostenes Torres (DEM-GO), a exigência atual só enriquece os cartórios.

  • MP PODERÁ PROPOR AÇÃO DE USUCAPIÃO NAS CIDADES

Proposta aprovada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) permite ao MPF propor ações de usucapião especial urbano, além da prerrogativa já existente para propor ações que envolvem conflitos pela posse de terra rural.

  • BOLETOS DE COBRANÇA

Poderão ser pagos em qualquer agência bancária, mesmo após a data de vencimento. A determinação consta de proposta (PLS 138/09) do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aprovada pela CCJ.

  • MAIORIA DAS PECs AINDA ESTÁ COM RELATORES

Pelo Regimento Interno do Senado, a CCJ dispõe de 20 dias para decidir sobre as propostas, sendo que metade desse prazo é dado ao relator para apresentar seu parecer. Porém, muitas delas, de acordo com a busca eletrônica de propostas do Senado, estão com a relatoria HÁ MAIS DE QUATRO ANOS.

  • SENADO LANÇA REDE DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA

Portal LexML, premiado antes de ser inaugurado, é viabilizado por comunidade que tem representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário. O portal possui 1,2 milhão de itens e já aderiram os seguintes órgãos: AGU, BC, Câmara dos Deputados, CJF, CNMP, CSJT, CGU, MJ, MPU, SRF, Senado Federal, STJ, STM, STF, TCU, TST, TSE e Imprensa Nacional.

FERNANDO C. CARVALHO

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Deus e o Diabo na forma de seleção de juízes

Quando ingressei no curso de Direito, desde os semestres primordiais, me despertou um certo interesse na forma como nossos magistrados são "selecionados". Questionei a escolha política dos membros das mais altas cortes do Legislativo. E à medida que fui amadurecendo, passei a questionar também se o concurso público, da forma como vem sendo utilizado, é a melhor foma para captar os novéis juízes.

Houve um avanço, um grande avanço, em relação à forma como era feita a seleção antigamente - pelo sobrenome - mas creio que ainda tem muito o que evoluir.

Tratando disso, transcrevo abaixo um texto interessante que encontrei nos meus passeios diários pela rede mundial:


Por Luis Felipe Salomão (ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-diretor da Escola Nacional de Magistratura).


Um dos problemas contemporâneos mais complexos, em um mundo sem fronteiras e cada vez mais conectado em razão da revolução ocorrida, sobretudo nos últimos 20 anos, nos meios e modos de comunicação, é, sem dúvida, descobrir a “forma” correta de seleção dos juízes.

Vale dizer, diversos países debatem sobre a maneira de melhor recrutar o corpo de magistrados encarregados de prestação da jurisdição, de maneira a atender às exigências da sociedade moderna.

Há um consenso de que não basta um candidato que domine puramente a ciência jurídica, do ponto de vista exclusivamente técnico. Exige-se mais. Especialmente aquele requisito que se denomina “inteligência emocional”, além, por óbvio, de uma formação humanística que lhe permita conhecer filosofia, ética, deontologia, liderança, administração, noções de micro e macroeconomia, relacionamento com os outros Poderes e com a mídia, dentre outros atributos.

Estabelecer uma forma de seleção que contemple aferir tantos predicados, de modo a buscar o perfil de juiz desejado pela sociedade, não é tarefa fácil. É que inúmeros países pelo mundo adotam, como regra geral, o recrutamento para a magistratura tendo como base o ingresso pela via do concurso público.

Alemanha, França, Portugal e Espanha possuem escolas de magistratura exemplares e nenhum magistrado começa a trabalhar sem que tenha passado, pelo menos, dois anos em treinamento. Aliás, o concurso público é realizado para ingresso nas próprias escolas, tendo o curso ali ministrado caráter eliminatório.

Cabe destacar outro papel importante das escolas. Sempre que uma lei entra em vigor nesses países, os juízes inicialmente a debatem, estudam-na e entendem adequadamente seu alcance, pois se acredita que o magistrado bem capacitado faz a lei ter eficácia plenamente, impedindo aquele velho chavão de que o texto legal é bom, “mas não pegou”.

A necessidade de permanente atualização dos juízes é também aferida no momento da promoção na carreira. No Brasil, após a reforma constitucional de 2005, a Emenda 45 estabeleceu a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado — Enfam (artigo 105, parágrafo único, da CF/88).

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a Enfam nasceu da Resolução 3, de 30 de novembro de 2006, e está sendo estruturada para cumprir, com as escolas de magistratura já existentes, a sua elevada função constitucional.

Contudo, na contramão dos movimentos e tendências mundiais, malferindo a autonomia dos estados, em uma penada desprezando o árduo trabalho desenvolvido até aqui pelas escolas de magistratura, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 75, de 12 de maio de 2009.

A pretexto de regulamentar os concursos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário, a Resolução cria, na verdade, inúmeras dificuldades para os diversos atores do processo seletivo.

De fato, a despeito de a Resolução 75 do CNJ conter algumas “pérolas” jurídicas — como aquela que, “legislando” sobre Direito Civil, estabelece responsabilidade objetiva da empresa contratada para realização da prova preliminar, por danos causados ao Poder Judiciário (artigo 30, parágrafo único), ou mesmo quando dispõe que a prova seletiva será formulada de modo a que a resposta reflita a posição doutrinária dominante (artigo 33), como se a ciência do Direito pudesse ser medida com uma régua —, seus principais efeitos são mais graves e podem ser assim resumidos:

a) uniformização do procedimento do concurso público para todos os ramos do Direito e todas as unidades federativas, sem que sejam levadas em conta as peculiaridades e necessidades locais e regionais;

b) alijamento das escolas de magistratura do certame, atirando-se para fora a experiência de preparação e aperfeiçoamento do juiz brasileiro até aqui desenvolvida;

c) ausência de harmonização no tocante à atuação dos principais atores responsáveis pela seleção dos magistrados, bem como de ousadia para que sejam superadas as principais dificuldades do processo de recrutamento do juiz contemporâneo, deixando-se de contribuir para a verdadeira busca de candidatos mais vocacionados;

d) usurpação da atribuição constitucional da Enfam (artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal) quanto à faculdade de os tribunais instituírem, como etapa do certame, curso de formação inicial (artigo 5º, § 2º).

Há épocas, na história de um país ou de uma instituição, em que os nós não mais desamarram-se. Cortam-se.

É ainda tempo de consertar os equívocos. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com recurso acerca da referida Resolução. Ademais, em breve o Supremo Tribunal Federal irá apresentar ao Congresso Nacional o Estatuto da Magistratura.

O momento, na verdade, é de união em torno do principal fundamento de uma magistratura forte e independente, devendo os operadores do Direito responder à questão central desse debate: “Qual o perfil de um juiz que a sociedade brasileira contemporânea quer e precisa selecionar?”

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 30 de junho de 2009

Na emenda...

Os nossos ilustríssimos Deputados Estaduais estão no ritmo das festas juninas. Hoje é o último dia do mês de junho mas parece que a festa para eles continua. Pra ser mais específico, o som que toca nos corredores da Assembléia Legislativa hoje é uma velha música conhecida do Trio Nordestino.

Qual seria essa música? Respondo. "Na emenda".

Vocês conhecem a letra? Alguns sim. Outros não. Pois vou transcrever um trecho para a apreciação de Vossas Senhorias:

"Na emenda
Amarre a corda direito
Na emenda
Pra corda não rebentar
Na emenda
Mas dê um nó de respeito
Quero o povo satisfeito
Bincando de emendar"

Agora virou moda, legislar em causa própria. Devemos nos lembrar que ao apertar aquele botão verdinho da urna eletrônica, que tem o CONFIRMA escrito, é como se estivéssemos assinando um contrato de adesão, uma procuração dando plenos poderes para esses aproveitadores criarem leis conforme as suas conveniências. Exceções? Existem, claro. Afinal, toda unanimidade é burra. Se bem que não sei se concordo muito com essas palavras de Nelson Rodrigues.

A PEC do Toledo, não combina perfeitamente com a música citada, pois esse "nó cego" que, creio eu, será fácil de desatar, não é um "nó de respeito". Respeito, como diz a composição (não da Mesa Diretora e sim da música) é deixar o povo satisfeito, que, trocando em miúdos, é criar dispositivos que reflitam postivamente na sociedade.

Deputados, o povo clama para que votem matérias que sejam voltadas para o bem da sociedade alagoana.

Nós estamos de olho. Ano que vem é ano de assinar novos contratos e novas procurações.

Espero que, sejamos mais racionais na hora de "meter o dedo" no botão verde.

Ministros do STF, por favor, acabem com essa palhaçada. "Rebentem" a corda na emenda.


FERNANDO C. CARVALHO

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Identidade falsa para esconder passado não é crime

Quem atribui a si mesmo falsa identidade diante da Polícia para esconder antecedentes penais não comete crime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um rapaz de Mato Grosso do Sul. Denunciado pelo Ministério Público estadual por furto e falsa identidade, o ele foi condenado, em primeira instância, pelo primeiro crime e absolvido pelo segundo.

Ao analisar a questão, a relatora da ação no STJ, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o tribunal firmou o entendimento de que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial, com o objetivo de ocultar antecedentes criminais, não configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal.

Na avaliação da relatora e dos demais ministros da 5ª Turma, essa conduta configura hipótese de autodefesa, consagrada no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Dispõe a norma constitucional que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

No voto, a relatora apresentou uma série de precedentes do STJ no mesmo sentido. São eles: HC 86.686/MS, HC 42.663/MG e REsp 471.252/MG. A decisão turma restabeleceu a sentença da primeira instância da Justiça sul-mato-grossense, mas somente na parte referente à absolvição pelo crime de falsa identidade.

Para fundamentar a absolvição, o juiz argumentou que a conduta do acusado não passou de estratégia de autodefesa e lembrou que, durante a fase de instrução do processo, ele apresentou a identidade verdadeira.

A condenação, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acatou recurso do MP e condenou o rapaz por falsa identidade, crime previsto no artigo 307 do Código Penal. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública do estado entrou com Habeas Corpus no STJ em favor do denunciado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 133.721


Fonte: Consultor Jurídico


sexta-feira, 24 de abril de 2009

O que falta acontecer?

Aos caríssimos leitores deste Blog, que não são de Alagoas, minhas sinceras desculpas já que o intuito desse meio de comunicação é debater Direito e polítca em geral, mas não consigo fugir dos casos que têm acontecido especialmente em meu Estado.

Peço desculpas também por divulgar textos de outros blogueiros e sítios, mas, disseminar discursos inteligentes, proveitosos e que nos incitam à reflexão é um hábito salutar, desde que divulgado o verdadeiro autor.

O texto abaixo foi retirado do Blog do Vilar e subscrevo tudo o que foi dito pelo jornalista ante a situação que assola esse nosso pedacinho de Brasil...


O QUE FALTA ACONTECER?

“O que falta acontecer?”. Esta tem sido a pergunta feita por muitos leitores que acessaram a matéria sobre uma criança que foi arrastada por um quilômetro, após uma tentativa de assalto. Não há quem não tenha se lembrado do Caso João Hélio. Por sorte, não tivemos um segundo caso semelhante em Alagoas. Porém, até quando dependeremos da sorte para sair de casa e voltarmos vivos? Até quando a sorte será o soldado que substitui a inoperância do poder público? Convenhamos, que nem sempre será um soldado atento.

Não se pode confiar na filosofia de que o acaso há de nos proteger enquanto andarmos distraídos. Diante da inoperância, estamos cada vez mais fechados em cubículos. Roubaram-nos até o direito de sermos claustrofóbicos, pois devemos nos acostumar com nossas prisões, de grades, condomínios, câmeras de segurança, dentre outras. O mais estarrecedor: um tipo de prisão que é privilégio de uma classe média ainda detentora de algum poder aquisitivo, ou de uma classe rica.


Para não citar casos alheios, falo de mim mesmo: já fui vítima de seqüestro relâmpago, já tive o carro roubado em estacionamento de supermercado, já fui assaltado no meio da rua, já tive dois veículos arrombados, fui vítima de uma saidinha de banco e pude presenciar um tiroteio entre bandido e polícia da varanda do apartamento onde moro. Os mais desatentos podem afirmar: “eis um jornalista de azar”. Eu diria que não: “sou um homem de sorte”. Afinal, estou vivo e ainda posso me dá ao luxo de comprar alguns artefatos para a minha prisão de segurança mínima, onde eu sou a vítima da inoperância da segurança pública e ao mesmo tempo... o preso.


Não se trata de culpar secretário, governador, prefeito, A ou B. Há uma culpa generalizada que propõe uma reflexão urgente. É claro, óbvio ululante, que temos uma polícia sucateada e que – durante anos – serviu a poderosos que orquestravam o Sindicato do Crime em Alagoas, sem exercer aquela que deveria ser sua função de fato. A Polícia Civil foi o ancoradouro e o manto de proteção para tantos, isto sem falar na Justiça.


O que nasceu deste cruzamento entre o poder obscuro e a despreocupação com as massas? A sensação de impunidade que conforta parlamentares corruptos ao passo que também acalenta os sonhos dos marginais mais insignificantes, porém armados e insuflados pelo poder do crack e outras drogas. A ausência do poder público que propaga a miséria permite que bandidos sejam capangas de figurões políticos sobre - inclusive - a bênção da Justiça. Temos uma polícia que não se limpa, nem se deixa limpar. Um parlamento idem. É a terra onde se pode tudo, porque o rei não sabe de nada. Na terra deste rei quem tem olho e caráter sofre por enxergar além do fim do caminho no qual desembarcaremos, se não tomarmos as rédeas, cobramos, nos manifestarmos, pressionarmos...dentre outras ações.


Quem tem apenas olho, aproveita espaços. Faz-se de mais inteligente que todos. Enquanto isto, sentados em frente à TV zapeamos canais assustados com os casos de repercussão nacional. Indignados com o grupo criminoso que invadiu um condomínio de luxo e matou moradores. Indignados com o jovem morto em uma mercearia por não aceitar pirulito como troco. Indignados com uma criança arrastada quilômetros por um criminoso que queria roubar o carro. Casos de repercussão nacional.


Casos que parecem distantes de nós. Então, ou mudamos, ou aumentamos o volume da televisão para fingir não escutarmos o bandido bater em nossa porta. Mas lembre-se, nem sempre ele bate. Na maioria das vezes, invade e mata por qualquer trocado. Cadê o poder público? O que houve? Não se espante! O poder público está onde sempre esteve e por nós foi colocado. Ao lado do cofre, pensando com intensidade em uma nova forma de roubar. O furto dos que andam de paletó e carro importado é genocídio também. Afinal, quantos não sofrem as consequências de R$ 300 milhões desviados. Vivemos entre os ASSASSINOS e os assassinos.


Fonte: http://www.alagoas24horas.com.br/blog/?vCod=19

quarta-feira, 25 de março de 2009

Do jeito que anda, nada vai mudar

A OAB-AL e o Fórum pela Moralização Eleitoral - Comitê Estadual 9840 estão coletando assinaturas em frente ao prédio do antigo Produban contra a candidatura de políticos que estejam envolvidos em crimes, os chamados fichas-sujas.

Porém, segundo notícia veiculada em site local, em dois dias de atividades foram coletadas pouco mais de 100 assinaturas. Isso é muito pouco.

Se queremos mudanças, temos que nos mobilizar.

ASSINEM!!!


FERNANDO C. CARVALHO

Enteado poderá adotar o sobrenome do padrasto

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 115/07, do deputado Clodovil Hernandez, que permite aos enteados adotarem o sobrenome do padrasto ou madrastra. Para virar norma, o projeto espera agora a sanção presidencial.

A mudança atinge a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e foi aprovada em votação simbólica nesta terça-feira (24/3), no Senado. Na última quinta-feira (17/3), a Comissão de Constituição e Justiça da casa também votou favoravelmente ao projeto. A idéia foi homenagear o deputado com a aprovação a nova lei. Clodovil Hernandez era filho adotivo e morreu na quarta-feira passada (16/3), vítima de um derrame cerebral.

Pelo texto aprovado, a adoção do sobrenome não é obrigatória para os enteados e não exclui o nome do pai biológico. Deve ter a concordância do padrasto ou madrasta e precisa ser solicitada a um juiz.


Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 20 de março de 2009

E assim caminha a humanidade na República das Alagoas

Caríssimos leitores, em especial os alagoanos.

A novela do nosso Estado continua, sem previsão para acabar. Os cenários? Inúmeros. Vou citar alguns.

Assembléia Legislativa - continua o impasse, a queda de braço. Os afastados retornam ou não? Cícero Ferro já 'retornou', usa de seu 'direito' de discursar no púlpito da Casa do Povo, demonstrando não temer o Judiciário. Desobediência? Isso não existe pra ele que assevera seu retorno embasado numa decisão monocrática do 'Digníssimo' Gilmar Mendes. Aliás, esqueci de mencionar, hoje ele não vai comparecer à sessão, está preso por determinação da 17ª Vara Criminal, sob a acusação de homicídio e formação de quadrilha. Enquanto isso, o Presidente Fernando Toledo continua com sua subserviência a Antônio Albuquerque e seu bando.

Tribunal de Justiça - a vaga conquistada por Tutmés Ayran é desejada a qualquer custo por Adelmo Cabral. Cabral é advogado de quem? Dos Taturanas. Quer tirar Tutmés do Tribunal com base no desaparecimento de processos que estariam sob sua responsabilidade na época em que era Procurador do Estado.

Câmara Municipal - após o 'pequeno' reajuste salarial do prefeito e secretários municipais em votação de menos de vinte segundos, surge a denúncia de compra de testemunhas para depor sobre compra de votos. Mesmo em tempos de crise mundial, esse mercado parece estar sempre aquecido. É a lei da oferta e da procura.

Segurança Pública - Alagoas segue na frente em número de homicídios proporcionais à população. É muita gente morrendo. Inclusive os presidiários que foram 'suicidados', lá no 'Balneário Cavalcante', porque, quando ali chove, vira um verdadeiro parque aquático.

Eleições 2010 - os conchavos, as artimanhas, as manobras correm soltas para delinear as eleições do próximo ano. Isso tudo com repercussão nacional, com direito a presidência de Comissão do Senado e tudo. E Alagoas vai crescendo de maneira 'acelerada' de acordo com os planos do PAC.

Eleições suplementares - as eleições que foram remarcadas devido à cassação dos seus gestores só reforça aquilo que estamos acostumados a ver desde sempre: o povo tem os governantes que merece. Em alguns municípios, trocaram seis por meia dúzia.

Esse cenário precisa ser mudado e essa novela ter um final diferente.

Convivendo dessa maneira, não sei mais o que é realidade ou ficção. Se as leis são fictícias porque não precisam ser cumpridas e a realidade consiste em cada um fazer o que deseja, ou se ela é um roteiro obrigatório que não é seguido por figurarem tantos péssimos atores.

Que essa trama acabe logo, e que não seja reprisada no "Vale a pena ver de novo".

E já dizia Rui Barbosa: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".


FERNANDO C. CARVALHO

quinta-feira, 19 de março de 2009

Advogado tem livre acesso em delegacias

O advogado tem entre suas prerrogativas a de entrar em delegacias ou quaisquer repartições públicas quando age em defesa dos interesses de seu cliente. A garantia para o bom exercício da profissão foi reconhecida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Por maioria, os juízes deram Habeas Corpus para trancar Termo Circunstanciado instaurado contra um advogado brasiliense por suposto crime de desobediência.

O advogado Márcio Gesteira Palma, que defendeu o colega acusado, sustentou que “para a configuração do crime de desobediência, é indispensável a legalidade da ordem emanada”. O que não ocorreu no caso julgado, segundo ele. De acordo com o processo, o advogado foi acusado de desobediência por reagir contra abusos cometidos por policiais contra seu cliente, que se envolveu em acidente de trânsito.

Os juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal reconheceram o abuso. O advogado foi até o local do acidente e acompanhou seu cliente até a delegacia, para que fosse feito exame clínico de embriaguez e prestados esclarecimentos sobre o acidente. Já na delegacia e de posse do resultado do exame de alcoolemia, um agente policial pediu que o acusado pelo acidente ultrapassasse o balcão de atendimento e decidiu algemá-lo.

Primeiro, o advogado protestou contra o uso de algemas. Depois, foi acompanhá-lo e, de acordo com os autos, o agente impediu sua entrada. O defensor, então, mostrou a carteira de advogado citou que o Estatuto da Advocacia garantia que ele assistisse seu cliente. Diante da insistência do advogado, os agentes lhe tomaram a carteira profissional e o colocaram para fora da delegacia, à força.

O advogado entrou com representação contra os policiais. Estes o acusaram de crime de desobediência. No pedido de HC para trancar a acusação contra o advogado, seu defensor lembrou que o artigo 7º, inciso VI, alínea b, do Estatuto da Advocacia determina que os advogados têm o direito de ingressar livremente “nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.


Márcio Palma sustentou que, como revela a lei, o acusado de desobediência nada mais fez do que cumprir com o dever de fazer valer sua prerrogativa — que, na verdade, se traduz em uma garantia para o seu cliente. O crime de desobediência é tipificado no artigo 330 do Código Penal. De acordo com o dispositivo, é crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público: pena — detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.

O advogado sustentou que a própria descrição do crime revela que a acusação não se fundamenta. “Não basta que uma autoridade competente profira ordem. Esta, para a configuração da desobediência, deve ser legal e legítima”. Os argumentos foram acolhidos e o Termo Circunstanciado trancado.


Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 18 de março de 2009

Cobrança obrigatória de gorjeta é abusiva

Obrigar cliente a pagar gorjeta, sem amparo legal, configura abuso. O entendimento unânime é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cabe recurso.

Com base na portaria Sunab nº 04/94, hotéis, restaurantes, bares e similares de Brasília estavam acrescentando compulsoriamente qualquer valor às notas de despesas de seus clientes, a título de gorjeta, desde que previstos por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou dissídio coletivo.

A Sunab argumenta que a portaria impugnada decorre de sua competência para intervir no domínio econômico, mediante o estabelecimento de normas de comercialização firmadas nas leis delegadas nºs 4 e 5 de 1962.

A Justiça Federal assegurou que tais dispositivos, entretanto, não dão à Sunab legitimidade para legislar sobre "gorjetas" ou taxas de serviço. Ele destaca que estes só autorizam a aplicação da legislação de intervenção no domínio econômico.

E, também, que o estado intervém no domínio econômico apenas para coibir abusos como a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. A matéria analisada não trata destes temas e evidencia a ilegitimidade da Sunab para autorizar cobrança obrigatória da gorjeta.

Para a Justiça Federal, jamais uma convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou dissídio coletivo poderia ultrapassar a relação empregador-empregado, mesmo que a Sunab tivesse a competência que alega ter. Desta forma, ela estaria estabelecendo obrigações compulsórias a terceiros e indo além das questões trabalhistas.

O Ministério Público Federal destacou em seu parecer que, na sociedade brasileira, a chamada gorjeta é quantia paga ao empregado quando o cliente sente-se bem atendido ao consumir bem ou serviço. Assim, trata-se de um pagamento facultativo e não obrigatório por lei. Segundo o MPF, obrigar a cobrança configura ato ilegal e abusivo ao consumidor.

O MPF afirma que, apesar de integrar o salário do empregado, tal como estabelece a CLT, as gorjetas não são obrigatórias. O próprio diploma normativo dos trabalhadores ressalta que a quantia é paga espontaneamente pelo cliente.

O desembargador relator Souza Prudente reconheceu ser manifestamente ilegítima a cobrança de gorjeta amparada em mero ato normativo ou decorrente de convenção coletiva de trabalho. Para ele, a cobrança atingiria apenas as partes convenentes, não produzindo efeitos em relação a terceiros. Assim, transferir a cobrança compulsória ao consumidor seria violar o princípio da legalidade.

Processo 2001.01.00.037891-8


quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Manifesto do MP/AL aos ministros do Supremo


"Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF

Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF

MANIFESTO ALAGOANO

O Estado que foi palco das mais importantes manifestações da história do Brasil; terra dos Marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto; dos incomparáveis vultos da literatura Graciliano Ramos e Jorge de Lima; do lexólogo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira; do jurista Pontes de Miranda; recanto que viu nascer o menestrel Teotônio Vilela, paladino da democracia hoje vivenciada; paraíso das águas, cortado por lagoas reluzentes e embalado pelas ondas anis do mar de Pajuçara e de Ponta Verde está perplexo, atônito, estupefato.

Um grupo de pseudo-representantes do povo, levados ao parlamento estadual por conduto da soberana vontade popular, ao invés de envidar esforços na elaboração de normas jurídicas que implementassem políticas públicas e sociais, valeu-se das prerrogativas dos cargos de Deputado Estadual para se locupletar às expensas do erário das Alagoas.

A quadrilha que se instalou no Legislativo Alagoano, desbaratada em razão da comunhão de esforços da Polícia Federal e dos Ministérios Público Estadual e Federal, logrou desviar mais de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais) dos cofres públicos do Estado Membro que possui um dos piores Índices de Desenvolvimento Humano do país, que tanto carecia dos recursos subtraídos ladinamente.

O golpe se materializou com a manipulação da folha de pagamento da Assembléia Legislativa Alagoana, intumescida com “funcionários fantasmas”, cujos vencimentos eram percebidos por seus criadores – Deputados Estaduais.

A senda criminosa daqueles eleitos para legislar em prol da sofrida Sociedade Alagoana levou à contratação de empréstimos junto à entidade financeira da rede privada, assegurados por cheques do Parlamento Estadual que, na data do vencimento das prestações, eram depositados nas contas correntes dos favorecidos dos empréstimos – os Legisladores do Estado.

Objetivando ocultar seus delitos, os Membros do Legislativo Alagoano ameaçaram, intimidaram, juraram malefícios, anunciaram castigos; promessas todas factíveis em razão do passado de violência de muitos deles – inclusive de crimes contra a vida.

Com o advento das provas dos desmandos perpetrados na Assembléia Legislativa de Alagoas, materializadas em Inquérito Policial que conta com mais de 370 (trezentos e setenta) volumes e em Ação Cautelar Preparatória, o Ministério Público Estadual não se furtou a cumprir sua missão constitucional, submetendo todos os Deputados Estaduais envolvidos a Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa.

O Poder Judiciário Alagoano, brava e exemplarmente, por conhecer de perto a realidade espelhada nos autos, o sofrimento proporcionado por aqueles que roubaram muito mais que dinheiro público, que arrebataram os ideais alagoanos, embasado na prova estreme de dúvida, afastou – e mantém afastado até os dias atuais – os Deputados Estaduais que transgrediram frontal e mortalmente os preceitos éticos e legais que norteiam suas atividades.

O tempo é de aflição Senhor Ministro Presidente, Senhores Ministros, o modelo de honorabilidade alagoana está em vossas mãos, o que vamos dizer aos filhos das Alagoas depende de Vossas Excelências, o pão que faltou na mesa da família humilde, o estudo que o sertanejo analfabeto não pôde ter, o leito que o enfermo carente se ressentiu, bens furtados por agentes políticos detentores da missão constitucional de defender aqueles mais carentes; utilidades que não foram ofertadas aos contribuintes porque o erário foi sangrado vorazmente pelos Taturanas, título alusivo a uma série de lagartas, da família dos megalopigídeos, caracterizadas por possuírem uma potente toxina que, liberada na pele humana (ou no tecido social), é capaz de causar desde leves queimaduras até reações graves, como a anafilaxia, conduzindo sua incauta vítima ao óbito, e também pelo voraz apetite floral (em sentido denotativo e conotativo).

O povo de Alagoas, Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Senhores Ministros, aguarda ansiosamente pela decisão a ser proferida no Pedido de Suspensão de Liminar nº 283/2008, submetido à apreciação da Presidência desse Egrégio Sodalício, pois, certamente, dela se poderá abstrair o que é certo ou errado, recomendável ou não no exercício da atividade pública.

O Estado das Alagoas confia na decisão que será prolatada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal no referido pedido, que certamente fará brilhar a estrela radiosa que refulge ao sorrir das manhãs alagoanas, cantada em prosa e verso no hino da nossa terra, envergonhada que está com gatunagem perpetrada na Casa de Tavares Bastos (Assembléia Legislativa).

Convém exercitar, diuturnamente, a lição do Pe. Manuel Bernardes, em seus Sermões, irando-nos com o fito de evitar injustiças; visto que, nem toda ira é maldade, pois esta, se mais das vezes se rebenta agressiva e daninha, muitas outras, oportuna e necessária constitui o específico da cura. Quando um braveja contra o bem que não entende ou que contraria é ódio iroso ou ira odienta. Quando verbera o escândalo, a brutalidade, o orgulho ou o roubo, não é agrestia rude, mas exaltação virtuosa; não é soberba que explode, mas indignação que ilumina; não é raiva desaçaimada, mas correção fraterna. Então; não somente não peca o que se irar, mas pecará não se irando. Cólera será, mas cólera da mansuetude, cólera da justiça, cólera que reflete Deus - o amor.

Por fim, Senhor Ministro Presidente, Senhores Ministros , Alagoas toda, o seu povo honesto e trabalhador, não vê a hora de poder parafrasear seu hino e dizer, mais uma vez, que nossa terra tem sonhos ardentes, corações, corações de valentes, almas grandes, de grandes heróis e tu liberdade formosa, justiça triunfal entoas, salve ó terra gloriosa, berço de heróis – nossa Alagoas.

Alagoas confia no Supremo Tribunal Federal"



Como diria um professor meu de Tributário: "Diga aí..."
Eduardo Tavares, onde é que eu assino?



Fonte: Blog do Ricardo Mota, www.tudonahora.com.br