quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Manifesto do MP/AL aos ministros do Supremo


"Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF

Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF

MANIFESTO ALAGOANO

O Estado que foi palco das mais importantes manifestações da história do Brasil; terra dos Marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto; dos incomparáveis vultos da literatura Graciliano Ramos e Jorge de Lima; do lexólogo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira; do jurista Pontes de Miranda; recanto que viu nascer o menestrel Teotônio Vilela, paladino da democracia hoje vivenciada; paraíso das águas, cortado por lagoas reluzentes e embalado pelas ondas anis do mar de Pajuçara e de Ponta Verde está perplexo, atônito, estupefato.

Um grupo de pseudo-representantes do povo, levados ao parlamento estadual por conduto da soberana vontade popular, ao invés de envidar esforços na elaboração de normas jurídicas que implementassem políticas públicas e sociais, valeu-se das prerrogativas dos cargos de Deputado Estadual para se locupletar às expensas do erário das Alagoas.

A quadrilha que se instalou no Legislativo Alagoano, desbaratada em razão da comunhão de esforços da Polícia Federal e dos Ministérios Público Estadual e Federal, logrou desviar mais de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais) dos cofres públicos do Estado Membro que possui um dos piores Índices de Desenvolvimento Humano do país, que tanto carecia dos recursos subtraídos ladinamente.

O golpe se materializou com a manipulação da folha de pagamento da Assembléia Legislativa Alagoana, intumescida com “funcionários fantasmas”, cujos vencimentos eram percebidos por seus criadores – Deputados Estaduais.

A senda criminosa daqueles eleitos para legislar em prol da sofrida Sociedade Alagoana levou à contratação de empréstimos junto à entidade financeira da rede privada, assegurados por cheques do Parlamento Estadual que, na data do vencimento das prestações, eram depositados nas contas correntes dos favorecidos dos empréstimos – os Legisladores do Estado.

Objetivando ocultar seus delitos, os Membros do Legislativo Alagoano ameaçaram, intimidaram, juraram malefícios, anunciaram castigos; promessas todas factíveis em razão do passado de violência de muitos deles – inclusive de crimes contra a vida.

Com o advento das provas dos desmandos perpetrados na Assembléia Legislativa de Alagoas, materializadas em Inquérito Policial que conta com mais de 370 (trezentos e setenta) volumes e em Ação Cautelar Preparatória, o Ministério Público Estadual não se furtou a cumprir sua missão constitucional, submetendo todos os Deputados Estaduais envolvidos a Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa.

O Poder Judiciário Alagoano, brava e exemplarmente, por conhecer de perto a realidade espelhada nos autos, o sofrimento proporcionado por aqueles que roubaram muito mais que dinheiro público, que arrebataram os ideais alagoanos, embasado na prova estreme de dúvida, afastou – e mantém afastado até os dias atuais – os Deputados Estaduais que transgrediram frontal e mortalmente os preceitos éticos e legais que norteiam suas atividades.

O tempo é de aflição Senhor Ministro Presidente, Senhores Ministros, o modelo de honorabilidade alagoana está em vossas mãos, o que vamos dizer aos filhos das Alagoas depende de Vossas Excelências, o pão que faltou na mesa da família humilde, o estudo que o sertanejo analfabeto não pôde ter, o leito que o enfermo carente se ressentiu, bens furtados por agentes políticos detentores da missão constitucional de defender aqueles mais carentes; utilidades que não foram ofertadas aos contribuintes porque o erário foi sangrado vorazmente pelos Taturanas, título alusivo a uma série de lagartas, da família dos megalopigídeos, caracterizadas por possuírem uma potente toxina que, liberada na pele humana (ou no tecido social), é capaz de causar desde leves queimaduras até reações graves, como a anafilaxia, conduzindo sua incauta vítima ao óbito, e também pelo voraz apetite floral (em sentido denotativo e conotativo).

O povo de Alagoas, Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Senhores Ministros, aguarda ansiosamente pela decisão a ser proferida no Pedido de Suspensão de Liminar nº 283/2008, submetido à apreciação da Presidência desse Egrégio Sodalício, pois, certamente, dela se poderá abstrair o que é certo ou errado, recomendável ou não no exercício da atividade pública.

O Estado das Alagoas confia na decisão que será prolatada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal no referido pedido, que certamente fará brilhar a estrela radiosa que refulge ao sorrir das manhãs alagoanas, cantada em prosa e verso no hino da nossa terra, envergonhada que está com gatunagem perpetrada na Casa de Tavares Bastos (Assembléia Legislativa).

Convém exercitar, diuturnamente, a lição do Pe. Manuel Bernardes, em seus Sermões, irando-nos com o fito de evitar injustiças; visto que, nem toda ira é maldade, pois esta, se mais das vezes se rebenta agressiva e daninha, muitas outras, oportuna e necessária constitui o específico da cura. Quando um braveja contra o bem que não entende ou que contraria é ódio iroso ou ira odienta. Quando verbera o escândalo, a brutalidade, o orgulho ou o roubo, não é agrestia rude, mas exaltação virtuosa; não é soberba que explode, mas indignação que ilumina; não é raiva desaçaimada, mas correção fraterna. Então; não somente não peca o que se irar, mas pecará não se irando. Cólera será, mas cólera da mansuetude, cólera da justiça, cólera que reflete Deus - o amor.

Por fim, Senhor Ministro Presidente, Senhores Ministros , Alagoas toda, o seu povo honesto e trabalhador, não vê a hora de poder parafrasear seu hino e dizer, mais uma vez, que nossa terra tem sonhos ardentes, corações, corações de valentes, almas grandes, de grandes heróis e tu liberdade formosa, justiça triunfal entoas, salve ó terra gloriosa, berço de heróis – nossa Alagoas.

Alagoas confia no Supremo Tribunal Federal"



Como diria um professor meu de Tributário: "Diga aí..."
Eduardo Tavares, onde é que eu assino?



Fonte: Blog do Ricardo Mota, www.tudonahora.com.br

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Condenado pode responder em liberdade, segundo o STF

No dia 05 de fevereiro de 2009, foi julgado no Supremo o Habeas Corpus (HC) em favor de Omar Coelho Vitor (atenção, não é o Presidente da OAB/AL), cuja decisão, por 7 votos a 4, foi favorável ao condenado. Com isso, Omar, que foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos - MG, poderá recorrer aos tribunais superiores em liberdade.

Senhores e senhoras, quero colocar em análise os principais pontos do debate ocorrido entre os ministros do Egrégio Tribunal. Com a votação do pleno, a máxima jurídica substanciada no art. 5º, LVII da Constituição ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") saiu ainda mais fortalecida com a possibilidade do réu poder aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da sentença na 4ª instância (STF). A tese prevalecente foi de que a prisão do condenado contraria o citado inciso.

Durante o debate, os vencidos ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa (por quem tenho um apreço considerável) sustentaram que o esgotamento de matéria penal de fato se dá nas instâncias ordinárias e que os recursos encaminhados ao STJ e STF não têm "efeito suspensivo". Além disso, foi suscitado pela ministra Ellen Gracie que o Pacto de San José da Costa Rica não garante o direito de recorrer de maneira irrestrita em liberdade. Ora, sabemos que a justiça brasileira é lenta, morosa, protelatória. Seja por inércia dos operadores, seja por insuficiência do número de magistrados em face do elevado número de demandas, seja pela imensa quantidade de chicanas jurídicas. Se todo condenado, seja em qual instância for, tiver o direito de recorrer em liberdade, do jeito que os atos processuais, em sua imensa maioria, andam a passos de tartaruga, corre-se o risco de que nunca tenha a sua liberdade restrita, sendo esta a pena que lhe cabe. Ainda mais quando se trata do Brasil, onde existe um grande número de vias recursais possíveis em comparação com outros países.

Joaquim Barbosa afirmou que existem réus confessos que nunca foram presos e citou um caso prático: “sou relator de um rumoroso processo de São Paulo”, relatou, “só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto”. Esse caso só vem a sustentar ainda mais o que afirmei logo acima.

Mas aí temos que ver o outro gume da faca. A situação precária do sistema prisional brasileiro, muito bem lembrado pelo ministro Gilmar Mendes, pelo qual não tenho simpatia mas que reconheço que acertadamente colocou esse ponto no debate. Mendes, através de números, demonstrou a grande quantidade de presos provisórios, que representam quase metade de todos os presos do Brasil, onde alguns estavam encarcerados por mais de 3 anos sem ao menos ter denúncia apresentada.

É sabido por todos que, em nosso país, o sistema prisional não funciona. A pena tem caráter punitivo e ressocializador, mas esse segundo está longe de ser efetivado já que nossas prisões são verdadeiros "mundos de horrores". O que é ruim, termina por vezes saindo pior. Se a justiça fosse eficiente, tivesse condições de analisar precisamente cada caso, aqueles que permanecem enclausurados indevidamente não teriam a sua liberdade cerceada e poderiam se defender conforme os ditames legais.

Mas, como a imensa maioria não tem acesso à justiça, creio que esta liberdade exacerbada será privilégio de quem possa contratar bons advogados, e são justamente esses condenados "elitistas" que ficam rindo da nossa cara dizendo que no Brasil não há justiça, somente a justiça deles. Se os Nardoni conseguirem a tão sonhada liberdade, não se surpreendam.

Muita coisa precisa ser mudada. Mas eu tenho esperança de que dias melhores ainda virão. Enquanto isso, vamos tentando nos adaptar às "regras" embora muitas vezes não concordemos com elas. E que Deus nos proteja principalmente onde a justiça dos homens seja falha.

Pra quem deseja ver a matéria sobre o caso, aí vai o link:

FERNANDO C. CARVALHO

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Tutmés Ayran é o novo Desembargador do TJ-AL


E finalmente saiu a decisão do Governador Teotônio Vilela sobre a escolha do novo Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas: Tutmés Ayran, o escolhido da classe advocatícia.


Téo não cedeu ao apelo de sua irmã Fernanda Vilela e tampouco ao da nova Presidente do Tribunal, Elisabeth Carvalho, para escolher Eloína Braz.


Também não nos deu o desprazer de escolher o advogado dos deputados ursupadores da "bagatela" de 300 milhões do erário.


Considero a escolha acertada e sensata, diante dos três candidatos que pleiteavam a cadeira no pretório. Espero, aliás, todos esperam que Tutmés honre a vaga conquistada.


FERNANDO C. CARVALHO