terça-feira, 30 de junho de 2009

Na emenda...

Os nossos ilustríssimos Deputados Estaduais estão no ritmo das festas juninas. Hoje é o último dia do mês de junho mas parece que a festa para eles continua. Pra ser mais específico, o som que toca nos corredores da Assembléia Legislativa hoje é uma velha música conhecida do Trio Nordestino.

Qual seria essa música? Respondo. "Na emenda".

Vocês conhecem a letra? Alguns sim. Outros não. Pois vou transcrever um trecho para a apreciação de Vossas Senhorias:

"Na emenda
Amarre a corda direito
Na emenda
Pra corda não rebentar
Na emenda
Mas dê um nó de respeito
Quero o povo satisfeito
Bincando de emendar"

Agora virou moda, legislar em causa própria. Devemos nos lembrar que ao apertar aquele botão verdinho da urna eletrônica, que tem o CONFIRMA escrito, é como se estivéssemos assinando um contrato de adesão, uma procuração dando plenos poderes para esses aproveitadores criarem leis conforme as suas conveniências. Exceções? Existem, claro. Afinal, toda unanimidade é burra. Se bem que não sei se concordo muito com essas palavras de Nelson Rodrigues.

A PEC do Toledo, não combina perfeitamente com a música citada, pois esse "nó cego" que, creio eu, será fácil de desatar, não é um "nó de respeito". Respeito, como diz a composição (não da Mesa Diretora e sim da música) é deixar o povo satisfeito, que, trocando em miúdos, é criar dispositivos que reflitam postivamente na sociedade.

Deputados, o povo clama para que votem matérias que sejam voltadas para o bem da sociedade alagoana.

Nós estamos de olho. Ano que vem é ano de assinar novos contratos e novas procurações.

Espero que, sejamos mais racionais na hora de "meter o dedo" no botão verde.

Ministros do STF, por favor, acabem com essa palhaçada. "Rebentem" a corda na emenda.


FERNANDO C. CARVALHO

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Identidade falsa para esconder passado não é crime

Quem atribui a si mesmo falsa identidade diante da Polícia para esconder antecedentes penais não comete crime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um rapaz de Mato Grosso do Sul. Denunciado pelo Ministério Público estadual por furto e falsa identidade, o ele foi condenado, em primeira instância, pelo primeiro crime e absolvido pelo segundo.

Ao analisar a questão, a relatora da ação no STJ, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o tribunal firmou o entendimento de que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial, com o objetivo de ocultar antecedentes criminais, não configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal.

Na avaliação da relatora e dos demais ministros da 5ª Turma, essa conduta configura hipótese de autodefesa, consagrada no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Dispõe a norma constitucional que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

No voto, a relatora apresentou uma série de precedentes do STJ no mesmo sentido. São eles: HC 86.686/MS, HC 42.663/MG e REsp 471.252/MG. A decisão turma restabeleceu a sentença da primeira instância da Justiça sul-mato-grossense, mas somente na parte referente à absolvição pelo crime de falsa identidade.

Para fundamentar a absolvição, o juiz argumentou que a conduta do acusado não passou de estratégia de autodefesa e lembrou que, durante a fase de instrução do processo, ele apresentou a identidade verdadeira.

A condenação, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acatou recurso do MP e condenou o rapaz por falsa identidade, crime previsto no artigo 307 do Código Penal. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública do estado entrou com Habeas Corpus no STJ em favor do denunciado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 133.721


Fonte: Consultor Jurídico