quarta-feira, 29 de julho de 2009

Procurador-geral manda procuradores não recorrerem

A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) divulgaram nota repudiando despacho do procurador-geral de Alagoas, Mário Jorge Uchôa. Publicado no Diário Oficial de 22 de julho, o documento determina que os procuradores do estado não devem adotar nenhuma medida judicial contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que restituiu a plenitude do mandato aos deputados estaduais envolvidos na chamada Operação Taturana, da Polícia Federal. Pelo despacho, os procuradores não devem apresentar qualquer recurso contra a decisão de Gilmar Mendes.

A operação investiga desvio na folha de pagamento do Legislativo alagoano. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, em 14 de julho, sete deputados estaduais alagoanos afastados do mandato por corrupção reassumiram seus cargos a partir de decisão do STF, publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a associação de Alagoas, a operação envolve ações judiciais em que parlamentares são acusados de "causar prejuízo da ordem de R$ 300 milhões aos cofres públicos estaduais". Em nota, a associação reforça que a decisão do procurador-geral determinando que os colegas apenas acompanhem o processo judicial não representa o entendimento da categoria. Para a entidade, os procuradores de estado têm agido com "absoluta isenção profissional" durante procedimentos judiciais relacionados aos deputados estaduais indiciados na operação.


Leia a nota.


A propósito da decisão do Procurador Geral do Estado de Alagoas, Dr. Mário Jorge Uchôa Souza, recomendando, através do Despacho PGE/GAB nº 2588/2009, publicado no DOE do dia 22/07/2009, que os Procuradores de Estado não devem adotar nenhuma medida judicial contra a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal que restituiu a plenitude do mandato aos deputados estaduais envolvidos na chamada “Operação Taturana”, da Polícia Federal, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas vem publicamente esclarecer o que segue:

1. Desde o início dos procedimentos judiciais relativos aos deputados estaduais indiciados na “Operação Taturana”, os Procuradores de Estado têm agido com absoluta isenção profissional, no pleno uso das suas atribuições legais, visando, acima de tudo, resguardar os interesses do Estado de Alagoas;
2. O trabalho dos Procuradores de Estado que têm atuado nas ações judiciais referentes aos parlamentares, acusados de causar prejuízo da ordem de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) aos cofres públicos estaduais, tem sido, inclusive, ressaltado no meio jurídico e reconhecido pela sociedade alagoana;
3. A decisão do Procurador Geral, determinando aos colegas para “apenas acompanhar o respectivo processo judicial”, impedindo assim a interposição do competente recurso ao Pleno do Supremo Tribunal Federal nos autos da SL nº 297 – diferentemente da postura que vinha sendo adotada nos demais feitos em tramitação naquela Corte Suprema – não representa, absolutamente, o entendimento da categoria e, menos ainda, dos Procuradores de Estado que atuam nas referidas ações judiciais;
4. Tal postura contraria a autonomia funcional dos Procuradores de Estado e é lesiva aos interesses do Estado de Alagoas, afetando a imagem da categoria e da Procuradoria Geral do Estado, como instituição independente e essencial à administração da Justiça, nos moldes do art. 1.º da Lei Complementar nº 07/1991.
Em sendo assim, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas vem a público repudiar qualquer tipo de ingerência política na atuação funcional dos Procuradores de Estado, que deve sempre se pautar pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, visando, acima de tudo, a defesa intransigente do interesse público.

Maceió, 24 de julho de 2009.
A DIRETORIA


Fonte: Consultor Jurídico


Você Sabia?

Enquanto no Brasil a união estável está regulada em lei, no estado norte-americano do Mississipi morar junto sem casar "de papel passado" é crime. A infração cai no mesmo artigo que pune quem mantiver casa com um(a) amante. Depois de denunciado, o casal pode ser investigado para a 'comprovação de atividade sexual recente'. A lei é de 1972 e prevê seis meses de prisão ou multa de 500 dólares.

Fonte: Revista Visão Jurídica, número 37

domingo, 19 de julho de 2009

Citação...

"É difícil, Presidente, no Colegiado, após tantos votos em certo sentido, adotar entendimento diverso. No entanto, já afirmei que a minha sina é divergir. Detenho uma alma, reconheço, irrequieta, um espírito irrequieto e não posso menosprezar a minha ciência e a minha consciência jurídica; não posso, também, abandonar o que venho ressaltando quanto ao Colegiado, que é um somatório de forças distintas. Nós nos completamos mutuamente."

Min. Marco Aurélio do STF - (em seu voto - o único - que defendia a exigência do diploma para os profissionais do jornalismo)

sábado, 18 de julho de 2009

Citação...

"O que digo é que os grandes mestres da matemática não erram com tanta frequência quanto os grandes profissionais do Direito."

Thomas Hobbes - Diálogo entre um filósofo e um jurista

PEC que enxuga Constituição recebe parecer favorável

Greve de servidores públicos, incidência de contribuição social sobre o lucro das exportações, cortes nos orçamentos dos estados. Estas matérias podem deixar a Constituição Federal e, consequentemente, a pauta do Supremo Tribunal Federal, no que depender do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Ele é autor de uma proposta de emenda constitucional que pretende enxugar a Constituição Federal excluindo nada menos que 189 artigos.

A PEC já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Se aprovada, a mudança dará maior poder de fogo aos parlamentares, que poderão legislar sobre um maior número de assuntos sem a necessidade de votações expressivas exigidas para a aprovação de emendas constitucionais. O STF também terá sua competência reduzida, ficando responsável apenas por temas ligados à estrutura do Estado e às garantias individuais — os únicos que ainda preencherão os 70 artigos restantes da Constituição desinchada por Régis de Oliveira.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Pizzaiolos no Congreso... Será que Lula passou por aqui???

No dia da Mundial da Lei e da Pizza (10 de julho) eu escrevi neste mesmo Blog:

"Por serem comemoradas no mesmo dia o Brasil achou conveniente juntá-las, transformando as casas legislativas em grandes pizzarias repletas de pizzaiolos, muito bons por sinal."

Ontem (15 de julho) o Presidente Lula deu uma declaração que irritou os parlamentares. Questionado se a CPI da Petrobras iria terminar em pizza, Lula respondeu aos jornalistas:

"Depende, eles (senadores) são todos bons pizzaiolos".


Será que o nosso ilustre Presidente anda lendo o Ensaiando o Direito???


FERNANDO C. CARVALHO

Reforma do CPP e Lei Maria da Penha

Com a possível reforma do Código de Processo Penal, a Lei Maria da Penha pode ficar prejudicada, já que a quase totalidade das infrações acometidas pela violência doméstica e familiar contra a mulher será de responsabilidade dos Juizados Especiais Criminais, reduzindo essas infrações a crimes de menor potencial ofensivo.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico


FERNANDO C. CARVALHO

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Eles voltaram...

Infelizmente, a notícia que não queríamos ouvir, as imagens que não queríamos assistir. Sim, os Deputados Taturanas estão de volta à Casa Legislativa de Alagoas.

Aqueles que envergonharam em rede nacional o nosso Estado estão de volta aos "trabalhos", nos representando e legislando em prol da nossa sociedade.

Com direito, na primeira sessão após o retorno, a discurso acalorado de Cícero Ferro e ausência (na minha opinião, correta) dos deputados de oposição.

Enquanto isso, os suplentes, que rapidamente aprenderam as lições deixadas por estes protagonistas, tentam reaver seus mandatos, com certeza pensando: "foi bom enquanto durou".

Vamos aguardar o desfecho desse filme de terror...

E que tenhamos um final feliz.


FERNANDO C. CARVALHO

Congresso aprova Mandado de Segurança coletivo

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15/7), o projeto de lei que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo. De acordo com o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a principal inovação do projeto está na regulamentação do MS coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não disciplinado pela legislação ordinária. O PLC 125/06 segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto torna crime fazer sexo com menores de 18 anos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que torna crime fazer sexo com menores de idade. Atualmente, o código penal prevê punição para quem tem relações sexuais com menores de 14 anos. No entanto, se a pessoa tiver entre 14 e 18 anos e consentir o ato, não há crime - nem mesmo se o menor estiver inserido num contexto de prostituição.

Uma das intenções do projeto é modificar o destino de quem contrata jovens para fins sexuais. Como não há punição prevista para essa prática, quem usufrui da prostituição de menores acaba livre da cadeia.

O projeto que foi aprovado pela CCJ ainda precisa do aval do plenário do Senado e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. Se virar lei, a prática de sexo com pessoa maior de 14 anos e menor de 18, mesmo com consentimento dela, será considerada estupro e pode levar à condenação por oito a 12 anos de prisão. O estupro, quando cometido contra maiores de idade, tem pena prevista de seis a dez anos de prisão.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Blog do Noblat - O Globo

Ação Civil Pública pode passar a ser usada por OAB

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto que amplia o conjunto de entidades autorizadas a entrar com Ação Cívil Pública. Hoje, este tipo de ação utilizada para defesa de direitos coletivos é regulamentada pela Lei 7.347, de 1985. O projeto foi elaborado por uma comissão especial do Ministério da Justiça, formada por advogados e integrantes da comunidade jurídica.

Com a nova lei, poderão ser autores de Ação Civil Pública seccionais da OAB, partidos políticos, entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões. As ações devem objetivar a garantia da proteção da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos, do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de necessidades especiais, da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

Redução da jornada de trabalho


A PEC 231 que trata de redução de jornada foi, recentemente, acatada pela comissão especial o relatório que opina por sua aprovação. A medida reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e ainda institui o adicional de horas extras com no mínimo 75% de acréscimo da hora normal de trabalho.

O relatório do deputado Federal Vicentinho (PT-SP) acredita que a redução gerará mais empregos e cita que: segundo cálculos do Dieese, a medida pode gerar 2,2 milhões de novos postos de trabalho, e ainda segundo o mesmo instituto o impacto no custo é de menos de 2% sobre o preço do produto. Por fim, que o aumento da produtividade da indústria, entre 1990 e 2000, foi de 113%.

Com isso, acredita-se que o aumento de custo será pequeno e não atingirá o custo produtivo.


Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 14 de julho de 2009

Com quantas decisões se faz uma súmula vinculante?



Por Rodrigo Haidar*

Para que o Supremo aprove uma súmula vinculante, a Constituição exige que o tribunal tenha “reiteradas decisões” sobre a matéria. A interpretação sobre o que são reiteradas decisões já rendeu muita discussão — não foram poucas as críticas à aprovação da Súmula das Algemas, por exemplo. Pois a advogada e professora de Direito Constitucional Damares Medina decidiu pesquisar o tema e descobriu que, em média, cada uma das 16 súmulas vinculantes aprovadas até agora teve seis acórdãos como precedentes.

Se o número é suficiente ou pequeno, só a discussão dos próprios casos dirá. Há súmulas aprovadas com três precedentes e outras com 12. Como a própria Damares lembra, “o requisito de reiteradas decisões não pode se limitar a uma mera questão quantitativa, de número”. Mas é importante que os precedentes sejam sólidos para que não haja revisão breve das questões sumuladas. Hoje, há no STF 26 propostas de súmulas vinculantes. Em um dos casos, o acórdão citado como precedente não foi sequer publicado.

*Correspondente em Brasília da Consultor Jurídico

Fonte: Coluna do Haidar - Consultor Jurídico

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Deputados não podem ser afastados por medida liminar


Olha os Taturanas no Consultor Jurídico...

E no Jornal Nacional também...


O afastamento de parlamentares de suas funções por decisão de urgência é inconstitucional, segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. O entendimento permitiu que dez deputados estaduais de Alagoas voltassem a atuar na Assembleia Legislativa do estado. Eles foram afastados por meio de liminares concedidas pela Justiça alagoana, devido a suspeitas de improbidade administrativa.

Eles são investigados pela acusação de terem contraído empréstimos bancários fraudulentos, garantidos e pagos com dinheiro público. O afastamento foi contestado em um pedido de Suspensão de Liminar, que pedia a volta dos deputados com base no argumento de que foram afastados em cumprimento a pedido de antecipação de tutela. “O afastamento de parlamentar no exercício de suas funções por decisão judicial precária não possui previsão constitucional e, portanto, a decisão impugnada violaria o princípio da separação dos poderes e a ordem pública”, alegam os advogados.

O ministro Gilmar Mendes concordou com o argumento que apelou ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes. “O afastamento de deputado estadual de suas funções por decisão precária do poder judiciário revela-se em descompasso com tal princípio”, acrescentou, reproduzindo trecho da decisão proferida na SL 229, em janeiro, também em favor dos parlamentares.

Mendes citou o artigo 55 da Constituição Federal, que enumera as razões de perda de mandato parlamentar. Em cumprimento às Leis 4.348/64, 8.437/92 e 9.494/97, e ao Regimento Interno do Supremo (artigo 297), o presidente da Corte pode suspender concessões de segurança em tutela antecipada ou liminar proferidas em última ou única instância quando o assunto for constitucional e o intuito for evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Segundo o presidente do STF, não há dúvidas sobre a urgência do caso, “tendo em vista o caráter temporalmente limitado dos mandatos eletivos e o fato de que os deputados estaduais afetados pela decisão impugnada encontram-se afastados de seus cargos há tempo considerável”.

Na SL 229, Gilmar Mendes já havia dito que o afastamento precário dos parlamentares, até que se conclua o processo ou a fase processual, pode ser considerado cassação indireta do mandato, haja vista que o parlamentar pode passar todo o período para qual foi eleito, ou parte considerável dele, afastado de suas funções. “Por força de decisão judicial precária, a Casa Legislativa estadual teve a sua composição desfeita e funciona, desde março de 2008, em descompasso com a vontade popular externada nas urnas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 10 de julho de 2009

CCJ aprova proposta que dificulta subida de agravos

Com o objetivo de evitar que Agravos de Instrumentos continuem congestionando a pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, um projeto de lei pretende dificultar a subida desses recursos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, seguindo parecer do deputado Régis de Oliveira, aprovou a proposta (PL 3.778/08), de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI).

A ideia é transformar o Agravo de Instrumento, apresentando quando o tribunal nega a subida de Recurso Extraordinário para o STF ou Especial para o STJ, em agravo nos próprios autos. Assim, o agravo não subiria para o tribunal superior analisar, mas o próprio desembargador que rejeitou a subida do recurso analisaria de novo. Só depois de nova negativa é que a parte poderia bater as portas dos superiores pedindo a subida da sua apelação. Na prática, com o objetivo de desafogar os tribunais superiores, o projeto cria mais um recurso para afogar os tribunais de segunda instância.

A proposta vai de encontro à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. No final de abril, o ministro Cezar Peluso determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais remetesse à corte, imediatamente, os autos de um Agravo de Instrumento. Em seu voto na Reclamação (RCL 8.000), o ministro ressaltou que “é velha e saturada a jurisprudência desta corte no sentido de que o tribunal a quo não pode obstar o processamento de Agravo de Instrumento contra decisão que não admite Recurso Extraordinário”. A Súmula 727 do STF diz: “Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o Agravo de Instrumento interposto da decisão que não admite Recurso Extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos Juizados Especiais”.

Para ler a matéria na íntrega, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

Dia Mundial da Lei (e da pizza também)...


Hoje, 10 de julho, comemoramos o Dia Mundial da Lei. E por uma infeliz coincidência, é o dia da pizza também.

Por serem comemoradas no mesmo dia o Brasil achou conveniente juntá-las, transformando as casas legislativas em grandes pizzarias repletas de pizzaiolos, muito bons por sinal.

Mas a pizza não está presente somente no Legislativo. É pizza por todo lugar.

Às vezes chego a pensar que estou na Itália.

Quase tudo sempre acaba em pizza.



FERNANDO C. CARVALHO

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Cheque pré-datado e dano moral

Agora, o entendimento de que o cheque pré-datado apresentado de forma antecipada causa dano moral, foi sumulado pelo STJ:

Súmula 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

A súmula vem a confirmar as inúmeras decisões semelhantes aplicadas pelos juízes de direito. Mas para tanto é necessário o constragimento, ou seja, a devolução do cheque por insuficiência de fundos devido à apresentação antecipada.

Portanto, aquele pequeno pedaço de papel, grampeado na folha de cheque, com a tão conhecida expressão "bom para", terá que ser seguido à risca.

Apesar de não ser tão recente, essa informação ainda é desconhecida por muitas vítimas do dano.


FERNANDO C. CARVALHO

terça-feira, 7 de julho de 2009

Jornal do Senado (29 de junho a 5 de julho)

Apenas algumas minúsculas sínteses (pleonasmo intencional) de assuntos interessantes tratados no Jornal do Senado desta semana:



  • POLÍTICO PODE SER CASSADO POR ATOS ANTERIORES AO MANDATO

Já aprovada pela CCJ, a PEC 37/08 pretende estender aos suplentes de senador as normas disciplinares relativas à ética e ao decoro aplicáveis aos titulares do mandato.

  • COMISSÃO APROVA FIM DE EXIGÊNCIA PARA O DIVÓRCIO

De acordo com a PEC 28/09, que será votada no Plenário, a exigência de um prazo mínimo de separação antes do pedido do divórcio deve ser abolida. Para o relator Demostenes Torres (DEM-GO), a exigência atual só enriquece os cartórios.

  • MP PODERÁ PROPOR AÇÃO DE USUCAPIÃO NAS CIDADES

Proposta aprovada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) permite ao MPF propor ações de usucapião especial urbano, além da prerrogativa já existente para propor ações que envolvem conflitos pela posse de terra rural.

  • BOLETOS DE COBRANÇA

Poderão ser pagos em qualquer agência bancária, mesmo após a data de vencimento. A determinação consta de proposta (PLS 138/09) do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aprovada pela CCJ.

  • MAIORIA DAS PECs AINDA ESTÁ COM RELATORES

Pelo Regimento Interno do Senado, a CCJ dispõe de 20 dias para decidir sobre as propostas, sendo que metade desse prazo é dado ao relator para apresentar seu parecer. Porém, muitas delas, de acordo com a busca eletrônica de propostas do Senado, estão com a relatoria HÁ MAIS DE QUATRO ANOS.

  • SENADO LANÇA REDE DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA

Portal LexML, premiado antes de ser inaugurado, é viabilizado por comunidade que tem representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário. O portal possui 1,2 milhão de itens e já aderiram os seguintes órgãos: AGU, BC, Câmara dos Deputados, CJF, CNMP, CSJT, CGU, MJ, MPU, SRF, Senado Federal, STJ, STM, STF, TCU, TST, TSE e Imprensa Nacional.

FERNANDO C. CARVALHO

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Deus e o Diabo na forma de seleção de juízes

Quando ingressei no curso de Direito, desde os semestres primordiais, me despertou um certo interesse na forma como nossos magistrados são "selecionados". Questionei a escolha política dos membros das mais altas cortes do Legislativo. E à medida que fui amadurecendo, passei a questionar também se o concurso público, da forma como vem sendo utilizado, é a melhor foma para captar os novéis juízes.

Houve um avanço, um grande avanço, em relação à forma como era feita a seleção antigamente - pelo sobrenome - mas creio que ainda tem muito o que evoluir.

Tratando disso, transcrevo abaixo um texto interessante que encontrei nos meus passeios diários pela rede mundial:


Por Luis Felipe Salomão (ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-diretor da Escola Nacional de Magistratura).


Um dos problemas contemporâneos mais complexos, em um mundo sem fronteiras e cada vez mais conectado em razão da revolução ocorrida, sobretudo nos últimos 20 anos, nos meios e modos de comunicação, é, sem dúvida, descobrir a “forma” correta de seleção dos juízes.

Vale dizer, diversos países debatem sobre a maneira de melhor recrutar o corpo de magistrados encarregados de prestação da jurisdição, de maneira a atender às exigências da sociedade moderna.

Há um consenso de que não basta um candidato que domine puramente a ciência jurídica, do ponto de vista exclusivamente técnico. Exige-se mais. Especialmente aquele requisito que se denomina “inteligência emocional”, além, por óbvio, de uma formação humanística que lhe permita conhecer filosofia, ética, deontologia, liderança, administração, noções de micro e macroeconomia, relacionamento com os outros Poderes e com a mídia, dentre outros atributos.

Estabelecer uma forma de seleção que contemple aferir tantos predicados, de modo a buscar o perfil de juiz desejado pela sociedade, não é tarefa fácil. É que inúmeros países pelo mundo adotam, como regra geral, o recrutamento para a magistratura tendo como base o ingresso pela via do concurso público.

Alemanha, França, Portugal e Espanha possuem escolas de magistratura exemplares e nenhum magistrado começa a trabalhar sem que tenha passado, pelo menos, dois anos em treinamento. Aliás, o concurso público é realizado para ingresso nas próprias escolas, tendo o curso ali ministrado caráter eliminatório.

Cabe destacar outro papel importante das escolas. Sempre que uma lei entra em vigor nesses países, os juízes inicialmente a debatem, estudam-na e entendem adequadamente seu alcance, pois se acredita que o magistrado bem capacitado faz a lei ter eficácia plenamente, impedindo aquele velho chavão de que o texto legal é bom, “mas não pegou”.

A necessidade de permanente atualização dos juízes é também aferida no momento da promoção na carreira. No Brasil, após a reforma constitucional de 2005, a Emenda 45 estabeleceu a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado — Enfam (artigo 105, parágrafo único, da CF/88).

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a Enfam nasceu da Resolução 3, de 30 de novembro de 2006, e está sendo estruturada para cumprir, com as escolas de magistratura já existentes, a sua elevada função constitucional.

Contudo, na contramão dos movimentos e tendências mundiais, malferindo a autonomia dos estados, em uma penada desprezando o árduo trabalho desenvolvido até aqui pelas escolas de magistratura, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 75, de 12 de maio de 2009.

A pretexto de regulamentar os concursos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário, a Resolução cria, na verdade, inúmeras dificuldades para os diversos atores do processo seletivo.

De fato, a despeito de a Resolução 75 do CNJ conter algumas “pérolas” jurídicas — como aquela que, “legislando” sobre Direito Civil, estabelece responsabilidade objetiva da empresa contratada para realização da prova preliminar, por danos causados ao Poder Judiciário (artigo 30, parágrafo único), ou mesmo quando dispõe que a prova seletiva será formulada de modo a que a resposta reflita a posição doutrinária dominante (artigo 33), como se a ciência do Direito pudesse ser medida com uma régua —, seus principais efeitos são mais graves e podem ser assim resumidos:

a) uniformização do procedimento do concurso público para todos os ramos do Direito e todas as unidades federativas, sem que sejam levadas em conta as peculiaridades e necessidades locais e regionais;

b) alijamento das escolas de magistratura do certame, atirando-se para fora a experiência de preparação e aperfeiçoamento do juiz brasileiro até aqui desenvolvida;

c) ausência de harmonização no tocante à atuação dos principais atores responsáveis pela seleção dos magistrados, bem como de ousadia para que sejam superadas as principais dificuldades do processo de recrutamento do juiz contemporâneo, deixando-se de contribuir para a verdadeira busca de candidatos mais vocacionados;

d) usurpação da atribuição constitucional da Enfam (artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal) quanto à faculdade de os tribunais instituírem, como etapa do certame, curso de formação inicial (artigo 5º, § 2º).

Há épocas, na história de um país ou de uma instituição, em que os nós não mais desamarram-se. Cortam-se.

É ainda tempo de consertar os equívocos. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com recurso acerca da referida Resolução. Ademais, em breve o Supremo Tribunal Federal irá apresentar ao Congresso Nacional o Estatuto da Magistratura.

O momento, na verdade, é de união em torno do principal fundamento de uma magistratura forte e independente, devendo os operadores do Direito responder à questão central desse debate: “Qual o perfil de um juiz que a sociedade brasileira contemporânea quer e precisa selecionar?”

Fonte: Consultor Jurídico