Súmula 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.
A súmula vem a confirmar as inúmeras decisões semelhantes aplicadas pelos juízes de direito. Mas para tanto é necessário o constragimento, ou seja, a devolução do cheque por insuficiência de fundos devido à apresentação antecipada.
Portanto, aquele pequeno pedaço de papel, grampeado na folha de cheque, com a tão conhecida expressão "bom para", terá que ser seguido à risca.
Apesar de não ser tão recente, essa informação ainda é desconhecida por muitas vítimas do dano.
FERNANDO C. CARVALHO
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