quinta-feira, 9 de julho de 2009

Cheque pré-datado e dano moral

Agora, o entendimento de que o cheque pré-datado apresentado de forma antecipada causa dano moral, foi sumulado pelo STJ:

Súmula 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

A súmula vem a confirmar as inúmeras decisões semelhantes aplicadas pelos juízes de direito. Mas para tanto é necessário o constragimento, ou seja, a devolução do cheque por insuficiência de fundos devido à apresentação antecipada.

Portanto, aquele pequeno pedaço de papel, grampeado na folha de cheque, com a tão conhecida expressão "bom para", terá que ser seguido à risca.

Apesar de não ser tão recente, essa informação ainda é desconhecida por muitas vítimas do dano.


FERNANDO C. CARVALHO

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