sexta-feira, 10 de julho de 2009

CCJ aprova proposta que dificulta subida de agravos

Com o objetivo de evitar que Agravos de Instrumentos continuem congestionando a pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, um projeto de lei pretende dificultar a subida desses recursos. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, seguindo parecer do deputado Régis de Oliveira, aprovou a proposta (PL 3.778/08), de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI).

A ideia é transformar o Agravo de Instrumento, apresentando quando o tribunal nega a subida de Recurso Extraordinário para o STF ou Especial para o STJ, em agravo nos próprios autos. Assim, o agravo não subiria para o tribunal superior analisar, mas o próprio desembargador que rejeitou a subida do recurso analisaria de novo. Só depois de nova negativa é que a parte poderia bater as portas dos superiores pedindo a subida da sua apelação. Na prática, com o objetivo de desafogar os tribunais superiores, o projeto cria mais um recurso para afogar os tribunais de segunda instância.

A proposta vai de encontro à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. No final de abril, o ministro Cezar Peluso determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais remetesse à corte, imediatamente, os autos de um Agravo de Instrumento. Em seu voto na Reclamação (RCL 8.000), o ministro ressaltou que “é velha e saturada a jurisprudência desta corte no sentido de que o tribunal a quo não pode obstar o processamento de Agravo de Instrumento contra decisão que não admite Recurso Extraordinário”. A Súmula 727 do STF diz: “Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o Agravo de Instrumento interposto da decisão que não admite Recurso Extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos Juizados Especiais”.

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Fonte: Consultor Jurídico

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