terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Condenado pode responder em liberdade, segundo o STF

No dia 05 de fevereiro de 2009, foi julgado no Supremo o Habeas Corpus (HC) em favor de Omar Coelho Vitor (atenção, não é o Presidente da OAB/AL), cuja decisão, por 7 votos a 4, foi favorável ao condenado. Com isso, Omar, que foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos - MG, poderá recorrer aos tribunais superiores em liberdade.

Senhores e senhoras, quero colocar em análise os principais pontos do debate ocorrido entre os ministros do Egrégio Tribunal. Com a votação do pleno, a máxima jurídica substanciada no art. 5º, LVII da Constituição ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") saiu ainda mais fortalecida com a possibilidade do réu poder aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da sentença na 4ª instância (STF). A tese prevalecente foi de que a prisão do condenado contraria o citado inciso.

Durante o debate, os vencidos ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa (por quem tenho um apreço considerável) sustentaram que o esgotamento de matéria penal de fato se dá nas instâncias ordinárias e que os recursos encaminhados ao STJ e STF não têm "efeito suspensivo". Além disso, foi suscitado pela ministra Ellen Gracie que o Pacto de San José da Costa Rica não garante o direito de recorrer de maneira irrestrita em liberdade. Ora, sabemos que a justiça brasileira é lenta, morosa, protelatória. Seja por inércia dos operadores, seja por insuficiência do número de magistrados em face do elevado número de demandas, seja pela imensa quantidade de chicanas jurídicas. Se todo condenado, seja em qual instância for, tiver o direito de recorrer em liberdade, do jeito que os atos processuais, em sua imensa maioria, andam a passos de tartaruga, corre-se o risco de que nunca tenha a sua liberdade restrita, sendo esta a pena que lhe cabe. Ainda mais quando se trata do Brasil, onde existe um grande número de vias recursais possíveis em comparação com outros países.

Joaquim Barbosa afirmou que existem réus confessos que nunca foram presos e citou um caso prático: “sou relator de um rumoroso processo de São Paulo”, relatou, “só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto”. Esse caso só vem a sustentar ainda mais o que afirmei logo acima.

Mas aí temos que ver o outro gume da faca. A situação precária do sistema prisional brasileiro, muito bem lembrado pelo ministro Gilmar Mendes, pelo qual não tenho simpatia mas que reconheço que acertadamente colocou esse ponto no debate. Mendes, através de números, demonstrou a grande quantidade de presos provisórios, que representam quase metade de todos os presos do Brasil, onde alguns estavam encarcerados por mais de 3 anos sem ao menos ter denúncia apresentada.

É sabido por todos que, em nosso país, o sistema prisional não funciona. A pena tem caráter punitivo e ressocializador, mas esse segundo está longe de ser efetivado já que nossas prisões são verdadeiros "mundos de horrores". O que é ruim, termina por vezes saindo pior. Se a justiça fosse eficiente, tivesse condições de analisar precisamente cada caso, aqueles que permanecem enclausurados indevidamente não teriam a sua liberdade cerceada e poderiam se defender conforme os ditames legais.

Mas, como a imensa maioria não tem acesso à justiça, creio que esta liberdade exacerbada será privilégio de quem possa contratar bons advogados, e são justamente esses condenados "elitistas" que ficam rindo da nossa cara dizendo que no Brasil não há justiça, somente a justiça deles. Se os Nardoni conseguirem a tão sonhada liberdade, não se surpreendam.

Muita coisa precisa ser mudada. Mas eu tenho esperança de que dias melhores ainda virão. Enquanto isso, vamos tentando nos adaptar às "regras" embora muitas vezes não concordemos com elas. E que Deus nos proteja principalmente onde a justiça dos homens seja falha.

Pra quem deseja ver a matéria sobre o caso, aí vai o link:

FERNANDO C. CARVALHO

2 comentários:

  1. parabens pelo blog....
    Kenneth Amorim

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  2. Jucilene Marques Fernandes5 de abril de 2009 às 19:14

    Essa iniciativa de criar o blog foi fantástica, nós acadêmicos de Direito, em especial do 7º periodo noturno devemos interagir mais.

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