quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Manifesto do MP/AL aos ministros do Supremo


"Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF

Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF

MANIFESTO ALAGOANO

O Estado que foi palco das mais importantes manifestações da história do Brasil; terra dos Marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto; dos incomparáveis vultos da literatura Graciliano Ramos e Jorge de Lima; do lexólogo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira; do jurista Pontes de Miranda; recanto que viu nascer o menestrel Teotônio Vilela, paladino da democracia hoje vivenciada; paraíso das águas, cortado por lagoas reluzentes e embalado pelas ondas anis do mar de Pajuçara e de Ponta Verde está perplexo, atônito, estupefato.

Um grupo de pseudo-representantes do povo, levados ao parlamento estadual por conduto da soberana vontade popular, ao invés de envidar esforços na elaboração de normas jurídicas que implementassem políticas públicas e sociais, valeu-se das prerrogativas dos cargos de Deputado Estadual para se locupletar às expensas do erário das Alagoas.

A quadrilha que se instalou no Legislativo Alagoano, desbaratada em razão da comunhão de esforços da Polícia Federal e dos Ministérios Público Estadual e Federal, logrou desviar mais de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais) dos cofres públicos do Estado Membro que possui um dos piores Índices de Desenvolvimento Humano do país, que tanto carecia dos recursos subtraídos ladinamente.

O golpe se materializou com a manipulação da folha de pagamento da Assembléia Legislativa Alagoana, intumescida com “funcionários fantasmas”, cujos vencimentos eram percebidos por seus criadores – Deputados Estaduais.

A senda criminosa daqueles eleitos para legislar em prol da sofrida Sociedade Alagoana levou à contratação de empréstimos junto à entidade financeira da rede privada, assegurados por cheques do Parlamento Estadual que, na data do vencimento das prestações, eram depositados nas contas correntes dos favorecidos dos empréstimos – os Legisladores do Estado.

Objetivando ocultar seus delitos, os Membros do Legislativo Alagoano ameaçaram, intimidaram, juraram malefícios, anunciaram castigos; promessas todas factíveis em razão do passado de violência de muitos deles – inclusive de crimes contra a vida.

Com o advento das provas dos desmandos perpetrados na Assembléia Legislativa de Alagoas, materializadas em Inquérito Policial que conta com mais de 370 (trezentos e setenta) volumes e em Ação Cautelar Preparatória, o Ministério Público Estadual não se furtou a cumprir sua missão constitucional, submetendo todos os Deputados Estaduais envolvidos a Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa.

O Poder Judiciário Alagoano, brava e exemplarmente, por conhecer de perto a realidade espelhada nos autos, o sofrimento proporcionado por aqueles que roubaram muito mais que dinheiro público, que arrebataram os ideais alagoanos, embasado na prova estreme de dúvida, afastou – e mantém afastado até os dias atuais – os Deputados Estaduais que transgrediram frontal e mortalmente os preceitos éticos e legais que norteiam suas atividades.

O tempo é de aflição Senhor Ministro Presidente, Senhores Ministros, o modelo de honorabilidade alagoana está em vossas mãos, o que vamos dizer aos filhos das Alagoas depende de Vossas Excelências, o pão que faltou na mesa da família humilde, o estudo que o sertanejo analfabeto não pôde ter, o leito que o enfermo carente se ressentiu, bens furtados por agentes políticos detentores da missão constitucional de defender aqueles mais carentes; utilidades que não foram ofertadas aos contribuintes porque o erário foi sangrado vorazmente pelos Taturanas, título alusivo a uma série de lagartas, da família dos megalopigídeos, caracterizadas por possuírem uma potente toxina que, liberada na pele humana (ou no tecido social), é capaz de causar desde leves queimaduras até reações graves, como a anafilaxia, conduzindo sua incauta vítima ao óbito, e também pelo voraz apetite floral (em sentido denotativo e conotativo).

O povo de Alagoas, Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Senhores Ministros, aguarda ansiosamente pela decisão a ser proferida no Pedido de Suspensão de Liminar nº 283/2008, submetido à apreciação da Presidência desse Egrégio Sodalício, pois, certamente, dela se poderá abstrair o que é certo ou errado, recomendável ou não no exercício da atividade pública.

O Estado das Alagoas confia na decisão que será prolatada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal no referido pedido, que certamente fará brilhar a estrela radiosa que refulge ao sorrir das manhãs alagoanas, cantada em prosa e verso no hino da nossa terra, envergonhada que está com gatunagem perpetrada na Casa de Tavares Bastos (Assembléia Legislativa).

Convém exercitar, diuturnamente, a lição do Pe. Manuel Bernardes, em seus Sermões, irando-nos com o fito de evitar injustiças; visto que, nem toda ira é maldade, pois esta, se mais das vezes se rebenta agressiva e daninha, muitas outras, oportuna e necessária constitui o específico da cura. Quando um braveja contra o bem que não entende ou que contraria é ódio iroso ou ira odienta. Quando verbera o escândalo, a brutalidade, o orgulho ou o roubo, não é agrestia rude, mas exaltação virtuosa; não é soberba que explode, mas indignação que ilumina; não é raiva desaçaimada, mas correção fraterna. Então; não somente não peca o que se irar, mas pecará não se irando. Cólera será, mas cólera da mansuetude, cólera da justiça, cólera que reflete Deus - o amor.

Por fim, Senhor Ministro Presidente, Senhores Ministros , Alagoas toda, o seu povo honesto e trabalhador, não vê a hora de poder parafrasear seu hino e dizer, mais uma vez, que nossa terra tem sonhos ardentes, corações, corações de valentes, almas grandes, de grandes heróis e tu liberdade formosa, justiça triunfal entoas, salve ó terra gloriosa, berço de heróis – nossa Alagoas.

Alagoas confia no Supremo Tribunal Federal"



Como diria um professor meu de Tributário: "Diga aí..."
Eduardo Tavares, onde é que eu assino?



Fonte: Blog do Ricardo Mota, www.tudonahora.com.br

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Condenado pode responder em liberdade, segundo o STF

No dia 05 de fevereiro de 2009, foi julgado no Supremo o Habeas Corpus (HC) em favor de Omar Coelho Vitor (atenção, não é o Presidente da OAB/AL), cuja decisão, por 7 votos a 4, foi favorável ao condenado. Com isso, Omar, que foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos - MG, poderá recorrer aos tribunais superiores em liberdade.

Senhores e senhoras, quero colocar em análise os principais pontos do debate ocorrido entre os ministros do Egrégio Tribunal. Com a votação do pleno, a máxima jurídica substanciada no art. 5º, LVII da Constituição ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") saiu ainda mais fortalecida com a possibilidade do réu poder aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da sentença na 4ª instância (STF). A tese prevalecente foi de que a prisão do condenado contraria o citado inciso.

Durante o debate, os vencidos ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa (por quem tenho um apreço considerável) sustentaram que o esgotamento de matéria penal de fato se dá nas instâncias ordinárias e que os recursos encaminhados ao STJ e STF não têm "efeito suspensivo". Além disso, foi suscitado pela ministra Ellen Gracie que o Pacto de San José da Costa Rica não garante o direito de recorrer de maneira irrestrita em liberdade. Ora, sabemos que a justiça brasileira é lenta, morosa, protelatória. Seja por inércia dos operadores, seja por insuficiência do número de magistrados em face do elevado número de demandas, seja pela imensa quantidade de chicanas jurídicas. Se todo condenado, seja em qual instância for, tiver o direito de recorrer em liberdade, do jeito que os atos processuais, em sua imensa maioria, andam a passos de tartaruga, corre-se o risco de que nunca tenha a sua liberdade restrita, sendo esta a pena que lhe cabe. Ainda mais quando se trata do Brasil, onde existe um grande número de vias recursais possíveis em comparação com outros países.

Joaquim Barbosa afirmou que existem réus confessos que nunca foram presos e citou um caso prático: “sou relator de um rumoroso processo de São Paulo”, relatou, “só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto”. Esse caso só vem a sustentar ainda mais o que afirmei logo acima.

Mas aí temos que ver o outro gume da faca. A situação precária do sistema prisional brasileiro, muito bem lembrado pelo ministro Gilmar Mendes, pelo qual não tenho simpatia mas que reconheço que acertadamente colocou esse ponto no debate. Mendes, através de números, demonstrou a grande quantidade de presos provisórios, que representam quase metade de todos os presos do Brasil, onde alguns estavam encarcerados por mais de 3 anos sem ao menos ter denúncia apresentada.

É sabido por todos que, em nosso país, o sistema prisional não funciona. A pena tem caráter punitivo e ressocializador, mas esse segundo está longe de ser efetivado já que nossas prisões são verdadeiros "mundos de horrores". O que é ruim, termina por vezes saindo pior. Se a justiça fosse eficiente, tivesse condições de analisar precisamente cada caso, aqueles que permanecem enclausurados indevidamente não teriam a sua liberdade cerceada e poderiam se defender conforme os ditames legais.

Mas, como a imensa maioria não tem acesso à justiça, creio que esta liberdade exacerbada será privilégio de quem possa contratar bons advogados, e são justamente esses condenados "elitistas" que ficam rindo da nossa cara dizendo que no Brasil não há justiça, somente a justiça deles. Se os Nardoni conseguirem a tão sonhada liberdade, não se surpreendam.

Muita coisa precisa ser mudada. Mas eu tenho esperança de que dias melhores ainda virão. Enquanto isso, vamos tentando nos adaptar às "regras" embora muitas vezes não concordemos com elas. E que Deus nos proteja principalmente onde a justiça dos homens seja falha.

Pra quem deseja ver a matéria sobre o caso, aí vai o link:

FERNANDO C. CARVALHO

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Tutmés Ayran é o novo Desembargador do TJ-AL


E finalmente saiu a decisão do Governador Teotônio Vilela sobre a escolha do novo Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas: Tutmés Ayran, o escolhido da classe advocatícia.


Téo não cedeu ao apelo de sua irmã Fernanda Vilela e tampouco ao da nova Presidente do Tribunal, Elisabeth Carvalho, para escolher Eloína Braz.


Também não nos deu o desprazer de escolher o advogado dos deputados ursupadores da "bagatela" de 300 milhões do erário.


Considero a escolha acertada e sensata, diante dos três candidatos que pleiteavam a cadeira no pretório. Espero, aliás, todos esperam que Tutmés honre a vaga conquistada.


FERNANDO C. CARVALHO

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

O caso dos "Deputados Taturanas"

Em minhas leituras diárias acerca do caso que tanto perturba a sociedade alagoana, encontrei no Blog do professor George Sarmento um texto de sua autoria tratando do afastamento dos deputados e da polêmica decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Transcrevo o texto na íntegra para a apreciação dos senhores e senhoras:

"O RETORNO DAS TATURANAS

Em recente conferência no 3o Congresso do Ministério Público de Alagoas sobre o tema “Afastamento de detentor de mandato eletivo por improbidade administrativa”, defendi a legalidade de medidas cautelares para suspender o exercício dos mandatos de parlamentares envolvidos em corrupção, sobretudo quando a sua permanência no cargo implicasse prejuízo às investigações ou à instrução processual.

As razões desse posicionamento são simples. As ações de improbidade administrativa têm natureza cível, não podendo se falar em foro privilegiado para os réus, sejam eles quem forem. Cabe ao promotor de justiça, com atribuições para a defesa da Fazenda Pública, tanto realizar as investigações como propor as ações civis, devendo o juiz singular julgar a causa.

Sempre que o magistrado verificar que a permanência dos réus no exercício do mandado poderá trazer transtornos às investigações, deverá conceder medida liminar de afastamento das funções. Poderá também, sem ferir a ordem democrática, determinar a indisponibilidade de bens, a quebra de sigilo bancário, telefônico, fiscal e patrimonial, entre outras medidas constritivas.

Ressaltei, na ocasião, que a tramitação processual deveria ser a mais célere possível, dada a natureza transitória do cargo eletivo. As medidas cautelares, porém, deveriam ser mantidas durante toda a tramitação, caso existissem provas contundentes de enriquecimento ilícito ou malversação de recursos públicos. O retorno dos parlamentares nessas circunstâncias implicaria evidentes riscos financeiros ao Érario.

A decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes de reconduzir aos mandatos os deputados envolvidos na Operação Taturana deixou a população perplexa e descrente na justiça. Alagoas acordou de ressaca, amedrontada, com a angustiante sensação de impunidade. O mais grave é que se trata de decisão do Supremo Tribunal Federal, a Corte mais importante do país e legítima guardiã da Constituição de 1988.

Mesmo antes de assumir a cadeira de Ministro do STF, Gilmar Mendes já era conhecido por sua visão conservadora e restritiva da Lei de Improbidade Administrativa. Em co-autoria com Arnold Wald, um implacável crítico das ações civis públicas, Gilmar Mendes havia escrito pelo menos dois textos negando os avanços trazidos pela lei e criando obstáculos à sua aplicação.

O primeiro, publicado no Estado de São Paulo, em 1º de abril de 1997 (a data é bem sugestiva, não é?), com o título de "Subversão da Hierarquia Judiciária", procura convencer a sociedade brasileira de que a improbidade administrativa é uma “ação cível de forte conteúdo penal”. Sustenta que a severidade das sanções previstas na Lei 8.429/92 descaracterizam sua natureza civil para se assemelhar a verdadeiros crimes de responsabilidade, o que justificaria a adoção de foro privilegiado para ministros de estado e, por extensão, para senadores, deputados, prefeitos etc.

No segundo artigo, intitulado “Competência para julgar ação de improbidade administrativa”, publicado em 1998, os autores reafirmaram que a suspensão de direitos políticos e a perda da função pública são penas previstas no Código Penal, mas que foram apresentados na lei de improbidade como meras sanções civis. Em razão disso os agentes políticos não poderiam ser julgados por juízes singulares, sob pena de violar a chamada competência jurisdicional por prerrogativa de função.

Os argumentos defendidos pelo Ministro Gilmar Mendes são insustentáveis. Em primeiro lugar todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa são tipicamente cíveis. Só seriam penais se houvesse previsão de penas privativas de liberdade (reclusão ou detenção). A suspensão de direitos políticos e a perda de função pública não podem ser consideradas sanções criminais, mas penas acessórias destinadas a reforçar a condenação penal.

Afirmar-se que a Lei de Improbidade é "ação civil de forte conteúdo penal" é um erro crasso, uma tese desprovida de qualquer conteúdo científico. Mais do que isso, é um estímulo à prática de atos de corrupção, além de se erguer como embaraço à atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio do povo. Essa manobra já foi tentada outras vezes, inclusive com a participação do Legislativo, mas o STF julgou inconstitucional artigo incluído no Código de Processo Penal que garantia foro privilegiado aos agentes políticos acusados de improbidade.

Ao reintegrar os envolvidos na Operação Taturana, o Ministro Gilmar Mendes lançou mão de sofismas insustentáveis. Equivoca-se ao afirmar que o sistema jurídico brasileiro não prevê o afastamento cautelar de parlamentares, tampouco a perda de mandato eletivo. Pergunto-me se o culto ministro deu-se ao trabalho de ler o art. 20, parágrafo único, e o art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Ou ele acha que os deputados formam uma casta que não pode ser apanhada pelas leis em vigor no país?

Outro argumento risível é a afirmação de que a “decisão judicial impugnada impede e usurpa, sem causa legítima, o exercício do Legislativo, de suas funções”. Não custa perguntar mais uma vez: o sumiço de 300 milhões de reais dos cofres públicos – fartamente documentado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público – não é causa legítima para a concessão da liminar que afastou os deputados estaduais? Sinceramente, ministro, não houve nenhuma usurpação, mas uma decisão republicana, serena, calcada nos mais legítimos valores democráticos. Além do mais, o Legislativo continuou a funcionar normalmente com o ingresso dos suplentes na Assembléia Legislativa, atualmente em pleno exercício de suas prerrogativas constitucionais.

O Ministro Gilmar Mendes afirma ainda que a composição da Assembléia Legislativa está em descompasso com a vontade popular das urnas. Mas uma vez indago: Será que os eleitores deram carta branca aos deputados para fazer farra com o dinheiro público? Claro que não. Depois dos fatos amplamente divulgados pela imprensa, é mais plausível dizer que a vontade popular foi traída, jamais usurpada por uma liminar irretocável, concedida por um juiz reconhecidamente sério e íntegro. O que torna a decisão mais devastadora é a total blindagem de todos os deputados e senadores a medidas cautelares de afastamento do cargo eletivo. Ela os torna intocáveis em suas ações administrativas. Cidadãos acima da lei. Se prevalecer essa tese, o Judiciário ficará absolutamente impotente para punir os abusos de poder e atos de corrupção praticados por parlamentares.

Não podemos esquecer a importância das ações de improbridade para o soerguimento econômico e ético de Alagoas. A decisão de Gilmar Mendes é uma ducha fria nas aspirações populares. Mas é passível de revogação, diante das das inconsistências e falhas gritantes que contém. É preciso que o Ministério Público recorra para o STF a fim de reformá-la o mais rápido possível. Só assim o povo alagoano terá motivos para ter esperança de ver-se livre para sempre daqueles que se utilizam do mandato parlamentar para enriquecer ilicitamente ou dilapidar o patrimônio público."

Fonte: http://blogdogeorgesarmento.blogspot.com/

domingo, 25 de janeiro de 2009

Quinto constitucional e o Tribunal de Justiça de Alagoas

Conforme a nossa Magna Carta em seu art. 94, um quinto das vagas dos tribunais dos Estados deve ser composto por membros do Ministério Público ou de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada. Após a ampliação do número de integrantes do TJ/AL, onde adentraram no pretório os juízes Otávio Praxedes e Alcides Gusmão pelo critério de merecimento e Nelma Padilha e Eduardo José de Andrade por antiguidade, chega a vez de escolher o representante da advocacia.

Em eleição considerada tranquila, mas um pouco conturbada com denúncia de compra de votos, os mais votados que formaram a lista sêxtupla foram Tutmés Ayran, Marcelo Teixeira, Adelmo Cabral, Eloína Braz, Cláudio Vieira e Severino José da Silva. Seguindo a lista para a apreciação dos desembargadores, a lista tríplice que será encaminhada ao Governador ficou assim definida: Adelmo Cabral (10 votos), Eloína Braz (10 votos) e Tutmés Ayran (7 votos).

Tutmés, aclamado pela categoria por ter sido o mais votado, foi quem se posicionou em terceiro e último por não ter contado com os votos dos desembargadores Pedro Augusto, James Magalhães e Washigton Luiz. Quanto ao primeiro destes desembargadores, confesso que o desconheço, mas os outros dois não me são vistos com bons olhos, embora não queira, aliás, não possa adentrar nas razões que levaram à suas escolhas já que as desconheço totalmente.

Dos três candidatos a desembargador, vejo com mais simpatia o mais votado pelos advogados, Tutmés, que já foi Secretário de Justiça o que correspondia a um Secretário de Segurança Pública. Já Adelmo Cabral é o advogado dos deputados indiciados na Operação Taturana que investigou o desvio de R$ 300 milhões da Assembléia Legislativa. Eloína Braz, atua como juíza eleitoral o que pode causar estranheza para alguns já que a vaga é para um advogado, mas conforme o art. 120, III da CF/88, dois advogados devem fazer parte do pleno do TRE.

A escolha está agora nas mãos de Teotônio Vilela Filho e muita coisa acontece por trás dessa nomeação. Diz-se que Téo irá escolher o mais votado, outros afirmam que o Governador recebeu uma ligação do Presidente Lula pedindo que indique o candidato do PT (Tutmés). Mas, confesso que meu maior receio é de que os deputados afastados metam a colher e solicitem a escolha de seu advogado para a vaga, já que esses mesmos parlamentares livraram a cara do Governador de ser processado pelo STJ. E como é costume uma mão lavar a outra, pode ser que Adelmo Cabral seja o próximo desembargador.

Espero que o novo desembargador honre a sua cadeira e atue sempre com imparcialidade, colocando o senso de justiça em primeiro lugar. Um novo horizonte está surgindo, mas muita coisa ainda tem que ser mudada em nosso país. O Direito, teoricamente, é muito bonito, mas quando partimos pra realidade chega a ser repugnante o que nos faz parar para uma reflexão e perguntar pra que servem aqueles conceitos que aprendemos durante a vida acadêmica. Principalmente aqui em Alagoas, as decisões em muitos casos servem apenas para beneficiar aqueles que querem ser donos do poder, sempre envolvendo grandes cifras e interesses particulares.

Justiça acima de tudo. Vamos clamar por isso. Lembremos um trecho do parágrafo único do art. 1º da Constituição: "todo o poder emana do povo".

FERNANDO C. CARVALHO

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Dia da Constituição - 24 de janeiro

No dia 24 de janeiro comemora-se o Dia da Constituição. É comemorado também o Dia da Previdência Social, Dia Nacional do Aposentado e a Instituição do Casamento Civil no Brasil.

Será que os constitucionalistas e previdencialistas conheciam essas "datas comemorativas"?

E os aposentados brasileiros? Têm motivos para comemorar nesse dia?

FERNANDO C. CARVALHO

Por que esse título? (do blog)

Saudações caros internautas, visitantes deste blog que está sendo criado hoje, 23 de janeiro de 2009. Inicialmente quero dizer que sintam-se à vontade para expor suas opiniões, tecer críticas, divulgar notícias, debater temas. Gostaria de, nessa postagem inicial, explicar o sentido do título "Ensaiando o Direito".

De acordo com o douto lexicógrafo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, ensaiar é sinônimo de provar, experimentar, pôr em prática, tentar, repetir, treinar. Mas, além desses sinônimos, existe um que se sobressai e que considero a principal finalidade deste instrumento de comunicação: aprender.

Como podem perceber, o criador deste blog é um acadêmico do curso de Direito que, cansado do marasmo que surge em determinados momentos do seu dia-a-dia, resolveu criar esta página para escrever acerca de temas de interesses não somente jurídicos, mas também para falar sobre política, atualidades, história e demais assuntos correlatos.

Por se tratar ainda de um aprendiz - apesar de absorvermos conhecimento durante toda nossa vida - é que resolvi batizá-lo de "Ensaiando o Direito". O Direito, por mais que o expoente tenha experiência, nunca é absoluto, e qualquer pessoa que seja considerada uma sumidade, está passível de rever sua posição, de complementar suas teses ou até de estar totalmente equivocada. Isso é o que torna a Ciência Jurídica sempre aberta ao debate, onde cada um pode ter sua opinião diferenciada. Portanto, se olharmos por este prisma, perceberemos que o Direito está sempre sendo ensaiado já que o seu processo de mutação é constante à medida que a sociedade evolui.

Sejam bem vindos e aproveitem este espaço.


FERNANDO COELHO DE CARVALHO