sexta-feira, 26 de junho de 2009

Identidade falsa para esconder passado não é crime

Quem atribui a si mesmo falsa identidade diante da Polícia para esconder antecedentes penais não comete crime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um rapaz de Mato Grosso do Sul. Denunciado pelo Ministério Público estadual por furto e falsa identidade, o ele foi condenado, em primeira instância, pelo primeiro crime e absolvido pelo segundo.

Ao analisar a questão, a relatora da ação no STJ, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o tribunal firmou o entendimento de que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial, com o objetivo de ocultar antecedentes criminais, não configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal.

Na avaliação da relatora e dos demais ministros da 5ª Turma, essa conduta configura hipótese de autodefesa, consagrada no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Dispõe a norma constitucional que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

No voto, a relatora apresentou uma série de precedentes do STJ no mesmo sentido. São eles: HC 86.686/MS, HC 42.663/MG e REsp 471.252/MG. A decisão turma restabeleceu a sentença da primeira instância da Justiça sul-mato-grossense, mas somente na parte referente à absolvição pelo crime de falsa identidade.

Para fundamentar a absolvição, o juiz argumentou que a conduta do acusado não passou de estratégia de autodefesa e lembrou que, durante a fase de instrução do processo, ele apresentou a identidade verdadeira.

A condenação, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acatou recurso do MP e condenou o rapaz por falsa identidade, crime previsto no artigo 307 do Código Penal. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública do estado entrou com Habeas Corpus no STJ em favor do denunciado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 133.721


Fonte: Consultor Jurídico


sexta-feira, 24 de abril de 2009

O que falta acontecer?

Aos caríssimos leitores deste Blog, que não são de Alagoas, minhas sinceras desculpas já que o intuito desse meio de comunicação é debater Direito e polítca em geral, mas não consigo fugir dos casos que têm acontecido especialmente em meu Estado.

Peço desculpas também por divulgar textos de outros blogueiros e sítios, mas, disseminar discursos inteligentes, proveitosos e que nos incitam à reflexão é um hábito salutar, desde que divulgado o verdadeiro autor.

O texto abaixo foi retirado do Blog do Vilar e subscrevo tudo o que foi dito pelo jornalista ante a situação que assola esse nosso pedacinho de Brasil...


O QUE FALTA ACONTECER?

“O que falta acontecer?”. Esta tem sido a pergunta feita por muitos leitores que acessaram a matéria sobre uma criança que foi arrastada por um quilômetro, após uma tentativa de assalto. Não há quem não tenha se lembrado do Caso João Hélio. Por sorte, não tivemos um segundo caso semelhante em Alagoas. Porém, até quando dependeremos da sorte para sair de casa e voltarmos vivos? Até quando a sorte será o soldado que substitui a inoperância do poder público? Convenhamos, que nem sempre será um soldado atento.

Não se pode confiar na filosofia de que o acaso há de nos proteger enquanto andarmos distraídos. Diante da inoperância, estamos cada vez mais fechados em cubículos. Roubaram-nos até o direito de sermos claustrofóbicos, pois devemos nos acostumar com nossas prisões, de grades, condomínios, câmeras de segurança, dentre outras. O mais estarrecedor: um tipo de prisão que é privilégio de uma classe média ainda detentora de algum poder aquisitivo, ou de uma classe rica.


Para não citar casos alheios, falo de mim mesmo: já fui vítima de seqüestro relâmpago, já tive o carro roubado em estacionamento de supermercado, já fui assaltado no meio da rua, já tive dois veículos arrombados, fui vítima de uma saidinha de banco e pude presenciar um tiroteio entre bandido e polícia da varanda do apartamento onde moro. Os mais desatentos podem afirmar: “eis um jornalista de azar”. Eu diria que não: “sou um homem de sorte”. Afinal, estou vivo e ainda posso me dá ao luxo de comprar alguns artefatos para a minha prisão de segurança mínima, onde eu sou a vítima da inoperância da segurança pública e ao mesmo tempo... o preso.


Não se trata de culpar secretário, governador, prefeito, A ou B. Há uma culpa generalizada que propõe uma reflexão urgente. É claro, óbvio ululante, que temos uma polícia sucateada e que – durante anos – serviu a poderosos que orquestravam o Sindicato do Crime em Alagoas, sem exercer aquela que deveria ser sua função de fato. A Polícia Civil foi o ancoradouro e o manto de proteção para tantos, isto sem falar na Justiça.


O que nasceu deste cruzamento entre o poder obscuro e a despreocupação com as massas? A sensação de impunidade que conforta parlamentares corruptos ao passo que também acalenta os sonhos dos marginais mais insignificantes, porém armados e insuflados pelo poder do crack e outras drogas. A ausência do poder público que propaga a miséria permite que bandidos sejam capangas de figurões políticos sobre - inclusive - a bênção da Justiça. Temos uma polícia que não se limpa, nem se deixa limpar. Um parlamento idem. É a terra onde se pode tudo, porque o rei não sabe de nada. Na terra deste rei quem tem olho e caráter sofre por enxergar além do fim do caminho no qual desembarcaremos, se não tomarmos as rédeas, cobramos, nos manifestarmos, pressionarmos...dentre outras ações.


Quem tem apenas olho, aproveita espaços. Faz-se de mais inteligente que todos. Enquanto isto, sentados em frente à TV zapeamos canais assustados com os casos de repercussão nacional. Indignados com o grupo criminoso que invadiu um condomínio de luxo e matou moradores. Indignados com o jovem morto em uma mercearia por não aceitar pirulito como troco. Indignados com uma criança arrastada quilômetros por um criminoso que queria roubar o carro. Casos de repercussão nacional.


Casos que parecem distantes de nós. Então, ou mudamos, ou aumentamos o volume da televisão para fingir não escutarmos o bandido bater em nossa porta. Mas lembre-se, nem sempre ele bate. Na maioria das vezes, invade e mata por qualquer trocado. Cadê o poder público? O que houve? Não se espante! O poder público está onde sempre esteve e por nós foi colocado. Ao lado do cofre, pensando com intensidade em uma nova forma de roubar. O furto dos que andam de paletó e carro importado é genocídio também. Afinal, quantos não sofrem as consequências de R$ 300 milhões desviados. Vivemos entre os ASSASSINOS e os assassinos.


Fonte: http://www.alagoas24horas.com.br/blog/?vCod=19

quarta-feira, 25 de março de 2009

Do jeito que anda, nada vai mudar

A OAB-AL e o Fórum pela Moralização Eleitoral - Comitê Estadual 9840 estão coletando assinaturas em frente ao prédio do antigo Produban contra a candidatura de políticos que estejam envolvidos em crimes, os chamados fichas-sujas.

Porém, segundo notícia veiculada em site local, em dois dias de atividades foram coletadas pouco mais de 100 assinaturas. Isso é muito pouco.

Se queremos mudanças, temos que nos mobilizar.

ASSINEM!!!


FERNANDO C. CARVALHO

Enteado poderá adotar o sobrenome do padrasto

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 115/07, do deputado Clodovil Hernandez, que permite aos enteados adotarem o sobrenome do padrasto ou madrastra. Para virar norma, o projeto espera agora a sanção presidencial.

A mudança atinge a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e foi aprovada em votação simbólica nesta terça-feira (24/3), no Senado. Na última quinta-feira (17/3), a Comissão de Constituição e Justiça da casa também votou favoravelmente ao projeto. A idéia foi homenagear o deputado com a aprovação a nova lei. Clodovil Hernandez era filho adotivo e morreu na quarta-feira passada (16/3), vítima de um derrame cerebral.

Pelo texto aprovado, a adoção do sobrenome não é obrigatória para os enteados e não exclui o nome do pai biológico. Deve ter a concordância do padrasto ou madrasta e precisa ser solicitada a um juiz.


Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 20 de março de 2009

E assim caminha a humanidade na República das Alagoas

Caríssimos leitores, em especial os alagoanos.

A novela do nosso Estado continua, sem previsão para acabar. Os cenários? Inúmeros. Vou citar alguns.

Assembléia Legislativa - continua o impasse, a queda de braço. Os afastados retornam ou não? Cícero Ferro já 'retornou', usa de seu 'direito' de discursar no púlpito da Casa do Povo, demonstrando não temer o Judiciário. Desobediência? Isso não existe pra ele que assevera seu retorno embasado numa decisão monocrática do 'Digníssimo' Gilmar Mendes. Aliás, esqueci de mencionar, hoje ele não vai comparecer à sessão, está preso por determinação da 17ª Vara Criminal, sob a acusação de homicídio e formação de quadrilha. Enquanto isso, o Presidente Fernando Toledo continua com sua subserviência a Antônio Albuquerque e seu bando.

Tribunal de Justiça - a vaga conquistada por Tutmés Ayran é desejada a qualquer custo por Adelmo Cabral. Cabral é advogado de quem? Dos Taturanas. Quer tirar Tutmés do Tribunal com base no desaparecimento de processos que estariam sob sua responsabilidade na época em que era Procurador do Estado.

Câmara Municipal - após o 'pequeno' reajuste salarial do prefeito e secretários municipais em votação de menos de vinte segundos, surge a denúncia de compra de testemunhas para depor sobre compra de votos. Mesmo em tempos de crise mundial, esse mercado parece estar sempre aquecido. É a lei da oferta e da procura.

Segurança Pública - Alagoas segue na frente em número de homicídios proporcionais à população. É muita gente morrendo. Inclusive os presidiários que foram 'suicidados', lá no 'Balneário Cavalcante', porque, quando ali chove, vira um verdadeiro parque aquático.

Eleições 2010 - os conchavos, as artimanhas, as manobras correm soltas para delinear as eleições do próximo ano. Isso tudo com repercussão nacional, com direito a presidência de Comissão do Senado e tudo. E Alagoas vai crescendo de maneira 'acelerada' de acordo com os planos do PAC.

Eleições suplementares - as eleições que foram remarcadas devido à cassação dos seus gestores só reforça aquilo que estamos acostumados a ver desde sempre: o povo tem os governantes que merece. Em alguns municípios, trocaram seis por meia dúzia.

Esse cenário precisa ser mudado e essa novela ter um final diferente.

Convivendo dessa maneira, não sei mais o que é realidade ou ficção. Se as leis são fictícias porque não precisam ser cumpridas e a realidade consiste em cada um fazer o que deseja, ou se ela é um roteiro obrigatório que não é seguido por figurarem tantos péssimos atores.

Que essa trama acabe logo, e que não seja reprisada no "Vale a pena ver de novo".

E já dizia Rui Barbosa: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".


FERNANDO C. CARVALHO

quinta-feira, 19 de março de 2009

Advogado tem livre acesso em delegacias

O advogado tem entre suas prerrogativas a de entrar em delegacias ou quaisquer repartições públicas quando age em defesa dos interesses de seu cliente. A garantia para o bom exercício da profissão foi reconhecida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Por maioria, os juízes deram Habeas Corpus para trancar Termo Circunstanciado instaurado contra um advogado brasiliense por suposto crime de desobediência.

O advogado Márcio Gesteira Palma, que defendeu o colega acusado, sustentou que “para a configuração do crime de desobediência, é indispensável a legalidade da ordem emanada”. O que não ocorreu no caso julgado, segundo ele. De acordo com o processo, o advogado foi acusado de desobediência por reagir contra abusos cometidos por policiais contra seu cliente, que se envolveu em acidente de trânsito.

Os juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal reconheceram o abuso. O advogado foi até o local do acidente e acompanhou seu cliente até a delegacia, para que fosse feito exame clínico de embriaguez e prestados esclarecimentos sobre o acidente. Já na delegacia e de posse do resultado do exame de alcoolemia, um agente policial pediu que o acusado pelo acidente ultrapassasse o balcão de atendimento e decidiu algemá-lo.

Primeiro, o advogado protestou contra o uso de algemas. Depois, foi acompanhá-lo e, de acordo com os autos, o agente impediu sua entrada. O defensor, então, mostrou a carteira de advogado citou que o Estatuto da Advocacia garantia que ele assistisse seu cliente. Diante da insistência do advogado, os agentes lhe tomaram a carteira profissional e o colocaram para fora da delegacia, à força.

O advogado entrou com representação contra os policiais. Estes o acusaram de crime de desobediência. No pedido de HC para trancar a acusação contra o advogado, seu defensor lembrou que o artigo 7º, inciso VI, alínea b, do Estatuto da Advocacia determina que os advogados têm o direito de ingressar livremente “nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.


Márcio Palma sustentou que, como revela a lei, o acusado de desobediência nada mais fez do que cumprir com o dever de fazer valer sua prerrogativa — que, na verdade, se traduz em uma garantia para o seu cliente. O crime de desobediência é tipificado no artigo 330 do Código Penal. De acordo com o dispositivo, é crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público: pena — detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.

O advogado sustentou que a própria descrição do crime revela que a acusação não se fundamenta. “Não basta que uma autoridade competente profira ordem. Esta, para a configuração da desobediência, deve ser legal e legítima”. Os argumentos foram acolhidos e o Termo Circunstanciado trancado.


Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 18 de março de 2009

Cobrança obrigatória de gorjeta é abusiva

Obrigar cliente a pagar gorjeta, sem amparo legal, configura abuso. O entendimento unânime é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cabe recurso.

Com base na portaria Sunab nº 04/94, hotéis, restaurantes, bares e similares de Brasília estavam acrescentando compulsoriamente qualquer valor às notas de despesas de seus clientes, a título de gorjeta, desde que previstos por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou dissídio coletivo.

A Sunab argumenta que a portaria impugnada decorre de sua competência para intervir no domínio econômico, mediante o estabelecimento de normas de comercialização firmadas nas leis delegadas nºs 4 e 5 de 1962.

A Justiça Federal assegurou que tais dispositivos, entretanto, não dão à Sunab legitimidade para legislar sobre "gorjetas" ou taxas de serviço. Ele destaca que estes só autorizam a aplicação da legislação de intervenção no domínio econômico.

E, também, que o estado intervém no domínio econômico apenas para coibir abusos como a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. A matéria analisada não trata destes temas e evidencia a ilegitimidade da Sunab para autorizar cobrança obrigatória da gorjeta.

Para a Justiça Federal, jamais uma convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou dissídio coletivo poderia ultrapassar a relação empregador-empregado, mesmo que a Sunab tivesse a competência que alega ter. Desta forma, ela estaria estabelecendo obrigações compulsórias a terceiros e indo além das questões trabalhistas.

O Ministério Público Federal destacou em seu parecer que, na sociedade brasileira, a chamada gorjeta é quantia paga ao empregado quando o cliente sente-se bem atendido ao consumir bem ou serviço. Assim, trata-se de um pagamento facultativo e não obrigatório por lei. Segundo o MPF, obrigar a cobrança configura ato ilegal e abusivo ao consumidor.

O MPF afirma que, apesar de integrar o salário do empregado, tal como estabelece a CLT, as gorjetas não são obrigatórias. O próprio diploma normativo dos trabalhadores ressalta que a quantia é paga espontaneamente pelo cliente.

O desembargador relator Souza Prudente reconheceu ser manifestamente ilegítima a cobrança de gorjeta amparada em mero ato normativo ou decorrente de convenção coletiva de trabalho. Para ele, a cobrança atingiria apenas as partes convenentes, não produzindo efeitos em relação a terceiros. Assim, transferir a cobrança compulsória ao consumidor seria violar o princípio da legalidade.

Processo 2001.01.00.037891-8