quinta-feira, 22 de outubro de 2009

TST vai estudar regulamentação da transcendência

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a criação de uma comissão para estudar a regulamentação do instituto da transcendência. Com o mecanismo, só chegariam ao TST recursos considerados relevantes ou que abordem matérias sobre as quais não exista jurisprudência firmada na Corte. Já os processos que não se enquadrarem nessa condição serão, de acordo com a proposta, concluídos nos Tribunais Regionais do Trabalho.


A iniciativa, proposta pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França, estabelece que a comissão irá avaliar se o próprio TST pode regulamentar o tema. Se chegar à conclusão de que não é possível, deverá apresentar alternativas, inclusive, por meio de procedimento legislativo, para que a transcendência seja adotada pelo TST.


A comissão será presidida pelo ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do tribunal, e contará, em sua composição, com os ministros Ives Gandra Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Peduzzi e Lelio Bentes Corrêa.


Criado em 2001 pela Medida Provisória 2.226, o princípio da transcendência foi concebido para reduzir o volume de processos nos tribunais superiores. A média anual do TST é de 180 mil. O “estoque” de matérias aguardando julgamento, no final do primeiro semestre de 2009, superava 201 mil. Com a adoção da transcendência, como já ocorre no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o TST espera que esse volume seja bastante reduzido, com a consequente aceleração do ritmo de julgamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

E Toffoli é confirmado como Ministro do STF


Após a sabatina ocorrida hoje, José Antonio Dias Toffoli foi confirmado como Ministro do Supremo Tribunal Federal, reforçando a praxe de que o indicado pelo Presidente da República sempre consegue ingressar no Egrégio Tribunal.

Na Comissão de Constituição e Justiça foram 20 votos a 3 e no Senado o placar favorável foi de 58 a 9, com 3 abstenções.

Toffoli poderá passar até 30 anos no STF e será impedido de julgar os casos em que participou como Advogado Geral da União.

Espero que tenha sabedoria e principalmente que a justiça seja feita em seus julgamentos.

FERNANDO C. CARVALHO

sábado, 26 de setembro de 2009

Cabe ao Senado cumprir seu papel na sabatina


[Editorial do jornal Folha de S. Paulo, deste sábado (26/9)]

A indicação do advogado José Antonio Dias Toffoli para o Supremo Tribunal Federal gera controvérsia que vai além das impressões de ordem pessoal.

É um equívoco imaginar que o pressuposto do notável saber jurídico decorre automaticamente de cursos de especialização ou de teses de doutorado. Outro equívoco é o de supor que a circunstância de o candidato ao STF ocupar funções de relevo no governo comprometeria, por si só, sua independência depois.

Celso de Mello é exemplo concreto de jurista sem doutorados e ligado por laços funcionais ao presidente que o indicou –José Sarney. Ao assumir a condição de ministro do STF, revelou-se juiz independente, culto e sensível. Leitão de Abreu, nomeado pela ditadura, foi responsável por generosa jurisprudência liberal. Na história não faltam exemplos de ministros aparentemente distantes dos governos e com currículos alentados que, no entanto, deixam as marcas da mediocridade e da tibieza.

Notável saber jurídico se aquilata pela capacidade política e técnica de fazer prevalecer os valores protegidos pela Carta.

A incerteza causada pelo nome de Toffoli está no fato de ter-se notabilizado profissionalmente, apenas, como advogado do PT na Justiça Eleitoral e, no governo, como homem de confiança do partido. Reduzir a polêmica a critérios supostamente ideológicos, como se existisse uma resistência "conservadora" à sua nomeação, não é verossímil, até porque há tempos o PT deixou de lado seus pruridos "progressistas"...

O Brasil dispõe de mecanismos institucionais para controlar as nomeações e a atuação dos ministros do Supremo. O que falta é empenho de seus protagonistas para que o sistema funcione.

Indicação pelo presidente da República e aprovação pelo Senado é modelo que funciona e bem nos EUA. Lá os candidatos são submetidos a rigorosa investigação e a sabatinas que envolvem o exame dos seus atos pretéritos e do seu pensamento sobre assuntos na ordem do dia.

Seria Toffoli um bom juiz no Supremo Tribunal Federal? Ou apenas mais um agente do aparelhamento do Estado?

Participaria de julgamentos que envolvessem os interesses do PT e do próprio governo, como nos casos do "mensalão" e da extradição de Cesare Battisti? Seria, na área penal, garantista? Qual sua posição em relação ao funcionamento das polícias e do Ministério Público e à intervenção estatal na economia? Cabe ao Senado mostrar ao país quem é, de fato, o postulante indicado por Lula e se tem preparo para ocupar cargo de tal relevo.

A lei que define crimes de responsabilidade prevê o impeachment para ministros do STF. Participar de julgamentos em relação aos quais é suspeito de parcialidade, exercer atividade político-partidária, ainda que sorrateira, ser desidioso ou proceder de modo incompatível com a honra e o decoro são atos intoleráveis na mais alta corte do país.

O importante em relação a José Antonio Toffoli ou a qualquer ministro do STF em atividade é a vigilância institucional – antes e depois de assumir o cargo. Que o Senado cumpra seu papel.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

STF reconhece casos de Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral — questão constitucional a ser apreciada pelo Supremo — em três matérias. Os recursos são relacionados às atribuições do Ministério Público em procedimento investigatório, incidência de Imposto de Renda sobre resultados financeiros e aproveitamento de créditos em valores de bens e mercadorias em estoque.

No primeiro deles, o recurso foi apresentado contra ato do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, sob alegação de que ação de procedimento investigatório de natureza penal pelo MP ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição Federal. A votação pela repercussão geral foi unânime.

Em outro caso, a empresa White Martins Gases Industriais, autora de Recurso Extraordinário, alega que o artigo 5º da Lei 9.779/99 é incompatível com o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal. O artigo autoriza a cobrança do Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge. Para a empresa, tais operações são feitas com o objetivo de evitar perdas e não de gerar renda.

Também foi reconhecida Repercussão Geral em recurso interposto contra acórdão que entendeu pela legitimidade do parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 10.637/02 e do parágrafo 1º do artigo 12 da Lei 10.833/03. De acordo com os autos, os dispositivos “disciplinaram o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática cumulativa para a não cumulativa da contribuição para o PIS e da Cofins, respectivamente”. Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, há repercussão porque a solução da questão em exame poderá resultar em relevante impacto tanto no orçamento da Seguridade Social bem como no das pessoas jurídicas que se enquadrem na situação.

Sem repercussão

Foi negada a Repercussão Geral para recurso que questionava condenação do estado de Sergipe a restituir valores descontados da remuneração do funcionalismo público local a título de aplicação do redutor salarial previsto na Lei Complementar estadual 61/01. Um outro recurso negado foi interposto contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu ser comprovado que empregado trabalhava em ambiente insalubre, sem proteção individual suficiente para neutralizar o agente nocivo.

Três Agravos de Instrumento também não tiveram Repercussão Geral reconhecida. O primeiro refere-se à adequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, para a fundamentação da fixação da pena-base na sentença condenatória. O segundo sobre o reconhecimento da atipicidade da conduta de uma suposta usuária de crack, em razão da incidência do princípio da insignificância. O terceiro trata de contrato de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com complementação dos títulos acionários. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.


REs 593.727, 596.286, 587.108, 588.944, 598.365 e 599.903


AI 742.460, 747.522 e 729.263


Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

STF decide foro de processos contra textos de blogs


O Supremo Tribunal Federal decidirá em breve um impasse típico da era virtual, em mais um caso exemplar de como muitas leis ainda não se adaptaram ao mundo moderno. Quando há um suposto dano moral em texto jornalístico publicado na internet, onde o processo deve ser aberto: no estado de quem ofendeu ou de quem se sentiu ofendido? Num país de dimensões continentais, as distâncias podem representar uma tremenda diferença para as partes envolvidas.

Apesar de o problema ser cada vez mais frequente por causa da popularidade da blogosfera, ainda não há uma jurisprudência uniforme sobre a questão. Por isso, o ministro Eros Grau encaminhou um caso específico para analisar a Repercussão Geral e, assim, resolver de vez esse nó.


Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Vício Forense (pra descontrair)

Dois zeladores do Fórum local, muito caipiras, mas extremamente observadores, numa certa manhã de pouco serviço, depois de vinte anos de trabalho no local, habituados ao linguajar forense, mas nem sempre conhecendo o significado dos termos, postaram-se a prosear:

- Compadre João, hoje amanheci agravado. Tentei embargar esse meu sentimento retido, até que decaí. "Cassei" uma forma de penhorar uma melhora, arrestar um alento, seqüestrar um alívio, mas a dor fez busca e a apreensão da minha felicidade. Tive uma conversa sumária com a minha filha sobre o ordinário do noivo dela. Disse que vou levar aquele réu pro Fórum, seja em que foro for. Vou pedir ao Juízo, ao Ministério Público, de qualquer instância ou entrância. Não importa a jurisdição, mas esse ano aquele condenado casa.

- Calma, compadre Pedro - interrompeu o zelador João. Preliminarmente, sem querer contestar ou impugnar sua inicial, aconselho o senhor a dar uma oportunidade de defesa para o requerido - atente para o contraditório. Eu até dou pro senhor uma jurisprudência a respeito: minha filha tinha, também, um namorado contumaz, quase revel. O caso deles, em comparação ao da sua filha, é litispendência pura; conexão, continência.. . E eu consegui resolver o incidente. Acho que o senhor tá julgando só com base na forma, sem analisar o mérito.

O zelador Pedro, após ouvir, retrucou:

- Mas compadre, não tem jeito. O indiciado não segue o rito: se eu mostro razão, ele contra-razoa; se eu contesto, ele replica. Pra falar a verdade, tô perdendo a contrafé. Achei que, passada a fase instrutória, depois da especificação, a coisa fosse melhorar. Mas não. Já tentei de toda forma sanear a lide - tudo em vão. Baixei, outro dia, um provimento, cobrando custas pelo uso do sofá lá de casa, objeto material que os dois usam de madrugada. No entanto, ele, achando interlocutória minha decisão, apelou, e disse que não paga nem por precatório... Aí eu perdi as estribeiras: desobedeci o princípio da fungibilidade e deixei de receber o recurso...

- Nossa, compadre, o senhor chegou a esse ponto? - indagou o zelador João, que continuou: - Mas, compadre, o bem tutelado é sua filha - releve. Faça o seguinte, compadre Pedro: marque uma audiência, ouça testemunhas e nomeie perito. Só assim vamos saber se a menina ainda é moça. Se houve atentado ao pudor ou se a sedução se consumou.

Pedro ouvia atento, quando interferiu:

- É mesmo, compadre. Se ele não comparecer, busco debaixo de vara; ainda assim, se não encontrar ele, aplico a confissão ficta... Quando eu lembro que ele tá quase abandonando a causa... Minha filha naquela carência, e o suplicado sem interesse; ela com toda legitimidade, e ele só litigando de má-fé.

- Isso mesmo, compadre Pedro - apoiou João, que completou: - O processo deve ser esse. O procedimento escolhido é o mais certo. Mas, antes de sentenciar, inspecione e verifique se tudo foi certificado. Dê um prazo peremptório, veja o direito substantivo e procure algum adjetivo na conduta típica do elemento. Cuidado para não haver defeito de representação, pois do contrário, tudo pode ser baixado em diligência... Só tem um problema - ponderou: - É que a comadre é uma tribunal - o senhor é "a quo" e ela é "ad quem"... Se sua mulher der apoio ao rapaz, tá tudo perdido: baixa um acórdão já transitado em julgado, encerra a atividade jurisdicional do senhor e manda tirar o nome do moço do rol dos culpados, incluindo o compadre.

- É... É, compadre - disse Pedro desanimado. O senhor tem razão. Eu vô é largar mão dessa minha improcedência, refrescar meus memoriais, e extinguir o caso, arquivando o feito, com baixa na distribuição. Acho, até, com base na verdade real, que a questão de fundo da menina já foi sucumbida pelo indiciado. Não cabe nem rescisória.

E no mesmíssimo momento, exclamaram os compadres:

- "Data vênia"!

Lições de juiz

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, lança na próxima segunda-feira (24/8) o livro Cartas a um Jovem Juiz — Cada processo hospeda uma vida.
O lançamento será no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a partir das 17h.
Leitura obrigatória para quem pretende julgar a vida alheia como ofício.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Dia do advogado - 11 de agosto


Hoje, 11 de agosto, é comemorado o Dia do Advogado. A escolha do dia se deu em comemoração à data de criação dos primeiro cursos de ciências jurídicas do Brasil em São Paulo e Olinda no ano de 1827.

O advogado é o único profissional cuja atuação é prevista na Constituição, onde, no seu art. 133 dispõe que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

A OAB comemora a data em todo território nacional, prestando homenagens à classe, assim como os órgãos judiciais costumam paralisar suas atividades no dia em comento.

Costuma-se dizer também que hoje é o "Dia do Pendura", uma tradição do início do século 20, quando comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. O dia é até hoje temido nos restaurantes, pois dizem que a tradição de comer sem pagar continuou a ser seguida.

Parabéns advogados, parabéns magistrados, parabéns estudantes (hoje também é comemorado o dia de vocês).


FERNANDO C. CARVALHO

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Sindicatos compram manifestantes em Brasília



E a picaretagem segue de vento em popa...


Sindicalistas de Brasília inventaram um método prático, econômico e seguro de fazer protestos e promover manifestações sem precisar deslocar manifestantes do resto do país ou de convencer ninguém sobre a causa a ser defendida. Para isso criram o manifestante profissional. Com R$ 40 por cabeça, é possível reunir até duas mil pessoas na Esplanada dos Ministérios, para defender ou atacar qualquer coisa, tomar partido contra ou favor de qualquer um.


Uma das maiores especialistas no novo método de manifestação sob encomenda é a Nova Central Sindical. Por R$ 80 mil, a nova entidade conseguiu, em duas oportunidades, mobilizar pessoas por algumas horas em defesa de “suas causas”. Tudo pago com notas de R$ 20. Encomendas de manifestantes podem ser feitas com tranquilidade e sem qualquer relutância pelo telefone, por qualquer pessoa. Além dos manifestantes, a organização fornece todo o know-how da manifestação.


Para ler o texto na íntegra, clique aqui.
Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Citação...

"Mas que o juiz, por melhor que creia ser o seu raciocínio, esteja atento para não se desviar da letra do estatuto, pois isso não se faz sem perigo."

Thomas Hobbes - Diálogo entre um filósofo e um jurista

sábado, 1 de agosto de 2009

CPI da Petrobras

Uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito foi instaurada no Senado Federal, a CPI da Petrobras. Muito se ouve falar, mas muita gente não sabe o porquê de se adotar esse procedimento.

CPI, nada mais é do que uma investigação conduzida pelo Legislativo, transformando a casa parlamentar em comissão. Essa comissão ouve depoimentos e toma informações diretamente, quase sempre atendendo aos reclames do povo. Tem-se um Presidente e um Relator que é o responsável de emitir o seu parecer (relatório) sobre a investigação.

A CPI da Petrobras foi instaurada para investigar as seguintes denúncias:

  • Superfaturamento na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, apontado em relatório do TCU e incluído na Operação Castelo de Areia;
  • Fraudes investigadas pelo MP no pagamento de acordos e indenizações pela ANP a usineiros;
  • Desvio de dinheiro dos royalties do petróleo, apontado pela Operação Royalties, que envolveria esquema entre a ANP e várias prefeituras do RJ;
  • Uso de artifícios contábeis para o não recolhimento de impostos e contribuições no valor de R$ 4,3 bilhões;
  • Indícios de fraudes nas licitações de plataformas de exploração de petróleo apontados pela Operação Águas Profundas da PF;
  • Irregularidades no uso de verbas de patrocínio;
  • Empréstimo de R$ 2 bilhões tomado na Caixa Econômica Federal;
  • Venda do combustível para termelétricas do Norte a preços acima da média de mercado, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica.

Será que mais uma vez vai dar em pizza???



FERNANDO C. CARVALHO

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Procurador-geral manda procuradores não recorrerem

A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) divulgaram nota repudiando despacho do procurador-geral de Alagoas, Mário Jorge Uchôa. Publicado no Diário Oficial de 22 de julho, o documento determina que os procuradores do estado não devem adotar nenhuma medida judicial contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que restituiu a plenitude do mandato aos deputados estaduais envolvidos na chamada Operação Taturana, da Polícia Federal. Pelo despacho, os procuradores não devem apresentar qualquer recurso contra a decisão de Gilmar Mendes.

A operação investiga desvio na folha de pagamento do Legislativo alagoano. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, em 14 de julho, sete deputados estaduais alagoanos afastados do mandato por corrupção reassumiram seus cargos a partir de decisão do STF, publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a associação de Alagoas, a operação envolve ações judiciais em que parlamentares são acusados de "causar prejuízo da ordem de R$ 300 milhões aos cofres públicos estaduais". Em nota, a associação reforça que a decisão do procurador-geral determinando que os colegas apenas acompanhem o processo judicial não representa o entendimento da categoria. Para a entidade, os procuradores de estado têm agido com "absoluta isenção profissional" durante procedimentos judiciais relacionados aos deputados estaduais indiciados na operação.


Leia a nota.


A propósito da decisão do Procurador Geral do Estado de Alagoas, Dr. Mário Jorge Uchôa Souza, recomendando, através do Despacho PGE/GAB nº 2588/2009, publicado no DOE do dia 22/07/2009, que os Procuradores de Estado não devem adotar nenhuma medida judicial contra a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal que restituiu a plenitude do mandato aos deputados estaduais envolvidos na chamada “Operação Taturana”, da Polícia Federal, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas vem publicamente esclarecer o que segue:

1. Desde o início dos procedimentos judiciais relativos aos deputados estaduais indiciados na “Operação Taturana”, os Procuradores de Estado têm agido com absoluta isenção profissional, no pleno uso das suas atribuições legais, visando, acima de tudo, resguardar os interesses do Estado de Alagoas;
2. O trabalho dos Procuradores de Estado que têm atuado nas ações judiciais referentes aos parlamentares, acusados de causar prejuízo da ordem de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) aos cofres públicos estaduais, tem sido, inclusive, ressaltado no meio jurídico e reconhecido pela sociedade alagoana;
3. A decisão do Procurador Geral, determinando aos colegas para “apenas acompanhar o respectivo processo judicial”, impedindo assim a interposição do competente recurso ao Pleno do Supremo Tribunal Federal nos autos da SL nº 297 – diferentemente da postura que vinha sendo adotada nos demais feitos em tramitação naquela Corte Suprema – não representa, absolutamente, o entendimento da categoria e, menos ainda, dos Procuradores de Estado que atuam nas referidas ações judiciais;
4. Tal postura contraria a autonomia funcional dos Procuradores de Estado e é lesiva aos interesses do Estado de Alagoas, afetando a imagem da categoria e da Procuradoria Geral do Estado, como instituição independente e essencial à administração da Justiça, nos moldes do art. 1.º da Lei Complementar nº 07/1991.
Em sendo assim, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas vem a público repudiar qualquer tipo de ingerência política na atuação funcional dos Procuradores de Estado, que deve sempre se pautar pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, visando, acima de tudo, a defesa intransigente do interesse público.

Maceió, 24 de julho de 2009.
A DIRETORIA


Fonte: Consultor Jurídico


Você Sabia?

Enquanto no Brasil a união estável está regulada em lei, no estado norte-americano do Mississipi morar junto sem casar "de papel passado" é crime. A infração cai no mesmo artigo que pune quem mantiver casa com um(a) amante. Depois de denunciado, o casal pode ser investigado para a 'comprovação de atividade sexual recente'. A lei é de 1972 e prevê seis meses de prisão ou multa de 500 dólares.

Fonte: Revista Visão Jurídica, número 37

domingo, 19 de julho de 2009

Citação...

"É difícil, Presidente, no Colegiado, após tantos votos em certo sentido, adotar entendimento diverso. No entanto, já afirmei que a minha sina é divergir. Detenho uma alma, reconheço, irrequieta, um espírito irrequieto e não posso menosprezar a minha ciência e a minha consciência jurídica; não posso, também, abandonar o que venho ressaltando quanto ao Colegiado, que é um somatório de forças distintas. Nós nos completamos mutuamente."

Min. Marco Aurélio do STF - (em seu voto - o único - que defendia a exigência do diploma para os profissionais do jornalismo)

sábado, 18 de julho de 2009

Citação...

"O que digo é que os grandes mestres da matemática não erram com tanta frequência quanto os grandes profissionais do Direito."

Thomas Hobbes - Diálogo entre um filósofo e um jurista

PEC que enxuga Constituição recebe parecer favorável

Greve de servidores públicos, incidência de contribuição social sobre o lucro das exportações, cortes nos orçamentos dos estados. Estas matérias podem deixar a Constituição Federal e, consequentemente, a pauta do Supremo Tribunal Federal, no que depender do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Ele é autor de uma proposta de emenda constitucional que pretende enxugar a Constituição Federal excluindo nada menos que 189 artigos.

A PEC já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Se aprovada, a mudança dará maior poder de fogo aos parlamentares, que poderão legislar sobre um maior número de assuntos sem a necessidade de votações expressivas exigidas para a aprovação de emendas constitucionais. O STF também terá sua competência reduzida, ficando responsável apenas por temas ligados à estrutura do Estado e às garantias individuais — os únicos que ainda preencherão os 70 artigos restantes da Constituição desinchada por Régis de Oliveira.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Pizzaiolos no Congreso... Será que Lula passou por aqui???

No dia da Mundial da Lei e da Pizza (10 de julho) eu escrevi neste mesmo Blog:

"Por serem comemoradas no mesmo dia o Brasil achou conveniente juntá-las, transformando as casas legislativas em grandes pizzarias repletas de pizzaiolos, muito bons por sinal."

Ontem (15 de julho) o Presidente Lula deu uma declaração que irritou os parlamentares. Questionado se a CPI da Petrobras iria terminar em pizza, Lula respondeu aos jornalistas:

"Depende, eles (senadores) são todos bons pizzaiolos".


Será que o nosso ilustre Presidente anda lendo o Ensaiando o Direito???


FERNANDO C. CARVALHO

Reforma do CPP e Lei Maria da Penha

Com a possível reforma do Código de Processo Penal, a Lei Maria da Penha pode ficar prejudicada, já que a quase totalidade das infrações acometidas pela violência doméstica e familiar contra a mulher será de responsabilidade dos Juizados Especiais Criminais, reduzindo essas infrações a crimes de menor potencial ofensivo.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico


FERNANDO C. CARVALHO

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Eles voltaram...

Infelizmente, a notícia que não queríamos ouvir, as imagens que não queríamos assistir. Sim, os Deputados Taturanas estão de volta à Casa Legislativa de Alagoas.

Aqueles que envergonharam em rede nacional o nosso Estado estão de volta aos "trabalhos", nos representando e legislando em prol da nossa sociedade.

Com direito, na primeira sessão após o retorno, a discurso acalorado de Cícero Ferro e ausência (na minha opinião, correta) dos deputados de oposição.

Enquanto isso, os suplentes, que rapidamente aprenderam as lições deixadas por estes protagonistas, tentam reaver seus mandatos, com certeza pensando: "foi bom enquanto durou".

Vamos aguardar o desfecho desse filme de terror...

E que tenhamos um final feliz.


FERNANDO C. CARVALHO

Congresso aprova Mandado de Segurança coletivo

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15/7), o projeto de lei que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo. De acordo com o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a principal inovação do projeto está na regulamentação do MS coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não disciplinado pela legislação ordinária. O PLC 125/06 segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte: Consultor Jurídico